Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2024

20 de Dezembro de 2024

Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

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Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Indianópolis-MG:
      Art. 1º. 
      O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis-MG, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2024.

           

          WELBEMAR ALVES XAVIER

          Presidente

           

          JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)

          Vice-Presidente

           

          MARCOS TÚLIO DA SILVA

          Secretário