Lei Ordinária nº 2.276, de 11 de dezembro de 2024
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
9ª Região da PMMG
53° BPM
2° GP/3ºPEL/252ª CIA PM DE INDIANÓPOLIS/MG
Convênio n.º 154/2024
Processo n.º 1250.01.0020973/2024-50
Unidade Gestora: EM9RPM
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS / PMMG
E O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
2.1 - DO MUNICÍPIO
2.1.1. Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento;
2.1.2. Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a
este instrumento;
2.1.3. Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das
despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão
deste convênio, por meio do seu preposto;
2.1.5. Cessão do prédio de forma gratuita, localizado na Rua Uberlândia, n.º 113, Bairro
Centro, Indianópolis/MG, para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53ºBPM/ 9ª RPM – em
Indianópolis-MG, em conformidade ao instrumento próprio já firmado e vigente com o
MUNICIPIO;
2.1.6. Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área
administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em
Indianópolis-MG;
2.1.7. Fornecer, em caráter extraordinário, refeições (café da manhã, almoço, jantar e/ou
lanche), de forma gratuita, para policiais militares de outras cidades/frações, empregados em
reforço ao policiamento dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,
que extrapolem a normalidade;
2.1.8. Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, em caráter extraordinário, para
policiais militares oriundos de outras cidades/frações, empregados no policiamento de eventos
promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, que extrapolem a normalidade e nos
casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade;
2.1.9. Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de
serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG;
2.2 – DA OBRIGAÇÕES DA PMMG
2.2.1. Utilizar os recursos materiais repassados, em conformidade com o plano de trabalho
deste convênio e em prol da segurança pública do Município de Indianópolis – MG.
2.2.2. Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo
geral no município de Indianópolis - MG, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3. Apurar a responsabilidade pela aplicação ou uso inadequado dos recursos materiais
repassados em razão deste convênio;
2.2.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão
deste convênio, através de seu preposto.
Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores desta cláusula, em contrapartida aos
recursos materiais oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos,
operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as seguintes atividades, economicamente
mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO:
2.3.1. Palestras e reuniões na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de
Resistência às Drogas e a Violência-PROERD, além dos temas Polícia Comunitária, Direitos
Humanos, dentre outros assuntos pertinentes;
2.3.2. Campanhas e blitz educativas de trânsito;
2.3.3. Palestras e reuniões sobre medidas de auto-proteção;
2.3.4. Apoio em eventos públicos realizado pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG;
2.3.5. Outras atividades relativas à polícia ostensiva, conforme disponibilidade da Unidade;
2.3.6. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e
encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no
prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da
Diretoria de Finanças (DF) da PMMG.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREPOSTOS
3.1. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sr. Secretário de Administração
Municipal de Indianópolis-MG e pela PMMG o Comandante do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG.
3.2. Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas:
a)primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b)acompanharem toda execução da avença;
c)primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d)proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de
termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando
inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
e)proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso;
f)comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimento em
prosseguir com essa responsabilidade;
g)avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma
de Execução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a
manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro
desgaste aos convenentes.
3.3. Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte:
a)produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do
relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas;
b)providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação
indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
c)instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total do presente termo de convênio está estimado, no período de sua vigência
de 12 meses, em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Deverá ser gasto pelo
MUNICÍPIO o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) divididos em doze parcelas mensais
que corresponderá o valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2025; pela
PMMG, será gasto o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), dividido em quatro
parcelas trimestrais que corresponderá o valor estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais) para o exercício de 2025, a título de contrapartida em serviços;
4.2. O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida da PMMG;
4.3. O valor da contrapartida da PMMG deverá representar até 20% (vinte por cento) do
valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base a Unidade Fiscal do Estado de Minas
Gerais (UFEMG) da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por
vtr policial básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG por viatura tático móvel por hora empenhada,
sendo que será considerado por fração de hora.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações
orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios
financeiros subsequentes.
5.2. As dotações orçamentárias do Município são as
seguintes:
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E SEUS EFEITOS
O
prazo de vigência deste convênio será contado a partir de 01 de janeiro de 2025 com duração até 31
de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por aceitação mútuas das partes, através de Termo
Aditivo, mediante pedido promovido dentro do prazo de vigência, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, acrescido das razões que justificam a medida, respeitando o limite de 60 (sessenta)
meses.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A Liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Desembolso,
constante no Plano de Trabalho.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e
transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, constantes o anexo B a este
convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste
instrumento.
Parágrafo único. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto,
os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do
Convenente, independente de termo de doação.
9 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A PMMG fica obrigada a apresentar a Prestação de Contas Final à Concedente, dos
recursos mencionados na Cláusula Quarta no prazo de 60 dias após o vencimento deste instrumento.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA/RESCISÃO
10.1. Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos
convenentes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que
torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatada as seguintes
situações:
I- utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
II- aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nas normas
específicas em vigor;
III- falta de apresentação da prestação de contas, nos prazos estabelecidos;
IV- obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e
produtividade fixados no plano de trabalho do convênio.
Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente
deverá instaurar a respectiva tomada de contas especial.
10.3. Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se- lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/MODIFICAÇÕES
11.1. As alterações que, porventura forem necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste
convenio, serão efetivadas mediante termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de termino de sua vigência.
11.2. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao
seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos
participes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte
com a alteração proposta.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. A solução de divergências e dos casos omissos oriundos da execução do presente termo
far-se-á por comum acordo dos participes por Termos Aditivos, quando for o caso.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada
pela PMMG.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste
convênio;
14.2. Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento para
um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas;
Indianópolis/MG, ______ de________________ de 2024.
CARLOS EDUARDO FERREIRA, CEL PM
COMANDANTE DA 9ª RPM
LINDOMAR AMARO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG
TESTEMUNHAS:
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ..........................................................................................................................
RG: ............................................................................................................................
NOME: ....................................................................................................................
CPF: .........................................................................................................................
RG: ...........................................................................................................................
ANEXO A AO TERMO DE CONVÊNIO N.º_____________ 53º BPM/PMMG
PLANO DE TRABALHO
Anexo A - PLANO DE TRABALHO
1 Dados Cadastrais:
1.1 Concedente
Entidade: Prefetura Municipal de Indianópolis/MG | CNPJ: 18.259.390/0001-84 |
Endereço Rua Urias Jose da Silva, n.º 42, Centro |
Municipípio Indianópolis | UF MG | CEP 38.490-000 | DDD/Telefone (34) 32451211 |
Nome do Responsável Lindomar Amaro Borges | CPF 435.100.006-68 |
Carteira de Identidade M - 2800618, SSP/MG | Cargo Prefeito Municipal | Função Chefe do Executivo Municipal |
1. 2 Proponente
| Órgão/entidade Proponente Polícia Militar de Minas Gerais | CNPJ: 16.695.025/0001-97 |
| Endereço Av. Eucaliptos, nº 800, bairro Jardim Patrícia. |
| Cidade Uberlândia | UF MG | CEP 38.414-123 | Esfera Administrativa Estadual |
| DDD (34) | Telefone 3230-5416 | Fax 3230-5426 | E-mail 9ªrpm-sect@pmmg.mg.gov.br |
| Nome do Responsável Carlos Eduardo Ferreira | CPF 028.895.186-71 |
| Nº RG M66.337.29 | Cargo Coronel PM | Função Comandante da 9ª RPM | Matrícula 122.632-3 |
2. Descrição do Objeto:
| TÍTULO DO PROJETO | PERÍODO DE EXECUÇÃO |
| Convênio entre a PMMG e o Município de Indianópolis/MG | Início 01/01/2025 | Término 31/12/2025 |
| Identificação do objeto: O presente convênio visa à cooperação mútua e administrativa entre o Município de Indianópolis e a Polícia Militar de Minas Gerais, visando à manutenção, custeio e aprimoramento das ações de policiamento ostensivo e a efetiva e eficiente preservação da ordem pública no Município de Indianópolis/MG. |
| Justificativa da proposição: O avanço da criminalidade gera intranquilidade e insegurança pública. Conforme prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é responsabilidade de todos. Preocupada com tais questões, os convenentes celebram o presente instrumento objetivando incrementar o policiamento ostensivo promovido pela PMMG, a fim de resultar em mais segurança às pessoas, garantindo assim um clima de tranquilidade à população de Indianópolis/MG. |
3.CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO
| META | ETAPA | ESPECIFICAÇÃO | PRAZO |
| 01 | Única | Aquisição/fornecimento de peças, acessórios, lubrificantes e manutenção para viaturas; Aquisição/fornecimento de combustíveis para as viaturas policiais; Aquisição/fornecimento de materiais de construção e mão de obra para manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; Aquisição/fornecimento de material de escritório; Aquisição/fornecimento de material de informática; Aquisição/fornecimento de material de higiene e limpeza; Aquisição/fornecimento de material de cozinha/alimentação; Fornecimento, pagamento, manutenção dos serviços de energia elétrica, água/esgoto, telefone, internet e reprografia da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 02 | Única | Prestação de serviços de manutenção para viaturas; Prestação de serviços de manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 03 | Única | Cessão de forma gratuita de imóvel para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 04 | Única | Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 05 | Única | Fornecer refeições (café da manhã, almoço, janta e/ou lanche), de forma gratuita, para policiais militares em reforço em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG; | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 06 | Única | Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, para policiais militares de reforço oriundos de outras cidades, em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis, nos casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade; | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 07 | Única | Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
| 08 | Única | Além da execução do policiamento ostensivo geral, a PMMG a realizará contrapartidas em apoio a Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, além de promover eventos na área de defesa social, educativas de trânsito, polícia comunitária e de meio ambiente, dentre outras atividades. | 01/01/2025 à 31/12/2025 |
6. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante da PMMG/9ªRPM, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na
forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Uberlândia,_____ de_____________de_____.
CARLOS EDUARDO FERREIRA - CEL PM
COMANDANTE DA 9ª RPM DA PMMG
7. APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO:
Aprovado.
Indianópolis,_____de______________de______.
LINDOMAR AMARO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG
ANEXO B - RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PELA PMMG
1. CUSTEIO
1.1 Materiais de Consumo
| Item | Despesas | Descrição | Valor mensal estimado (em R$) | Valor total estimado (em R$) |
| 01 | Materiais de limpeza e higiene pessoal | Repasse mensal em geral | R$100,00 | R$1.200,00 |
| 02 | Materiais de escritório | Repasse mensal em geral | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
| 03 | Materiais de informática | Repasse mensal em geral | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
| 04 | Peças e acessórios para viaturas | Repasse mensal em geral | R$ 600,00 | R$ $ 7.200,00 |
| 05 | Repasse de combustíveis e lubrificantes para viaturas policiais | Repasse mensal em geral | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
| 06 | Materiais de construção e mão de obra para manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; | Repasse mensal em geral | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
| 07 | Material de cozinha/alimentação | Repasse mensal em geral | R$ 100,00 | R$ 1.200,00 |
| SUBTOTAL | R$ 85.200,00 |