Lei Ordinária nº 2.276, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.276

2024

11 de Dezembro de 2024

Autoriza a assinatura de Convênio entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar e o Município de Indianópolis-MG.

a A
Autoriza a assinatura de convênio entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar e o Município de Indianópolis-MG.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar, para cooperação na prestação de serviços de segurança pública nos termos da minuta do convênio anexo único desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações específicas do orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2024. 

             

            LINDOMAR AMARO BORGES 
            Prefeito Municipal

               

               

              ESTADO DE MINAS GERAIS 
              POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 
              9ª Região da PMMG 
              53° BPM 
              2° GP/3ºPEL/252ª CIA PM DE INDIANÓPOLIS/MG

               

              Convênio n.º 154/2024  
              Processo n.º  1250.01.0020973/2024-50  
              Unidade Gestora: EM9RPM  

              CONVÊNIO DE   COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
              ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
              DE MINAS GERAIS / PMMG  
              E O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG. 

                1.   CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
                  
                  2.   CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE 

                 

                 2.1 - DO MUNICÍPIO  
                  2.1.1.   Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho, 
                parte integrante deste instrumento;  
                  2.1.2. Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a 
                este instrumento;  
                  2.1.3.   Consignar, anualmente, em  seu  orçamento, dotações para a cobertura das 
                despesas decorrentes deste convênio;  
                   2.1.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão 
                deste convênio, por meio do seu preposto;  
                  2.1.5. Cessão do prédio de forma gratuita, localizado na Rua Uberlândia, n.º 113, Bairro 
                Centro, Indianópolis/MG, para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53ºBPM/ 9ª RPM – em 
                Indianópolis-MG, em conformidade ao instrumento próprio já firmado e vigente com o 
                MUNICIPIO;  
                  2.1.6. Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área 
                administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em 
                Indianópolis-MG;  
                  2.1.7. Fornecer, em caráter extraordinário, refeições (café da manhã, almoço, jantar e/ou 
                lanche), de forma gratuita, para policiais militares de outras cidades/frações, empregados em 
                reforço ao policiamento dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 
                que extrapolem a normalidade;  
                  2.1.8. Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, em caráter extraordinário, para 
                policiais militares oriundos de outras cidades/frações, empregados no policiamento de eventos 
                promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, que extrapolem a normalidade e nos 
                casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade;  
                  2.1.9. Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de 
                serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG;  
                  
                  2.2 – DA OBRIGAÇÕES DA PMMG  
                  
                  2.2.1. Utilizar os recursos materiais repassados, em conformidade com o plano de trabalho 
                deste convênio e em prol da segurança pública do Município de Indianópolis – MG.  
                  2.2.2. Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo 
                geral no município de Indianópolis - MG, de acordo com a legislação vigente;  
                  2.2.3. Apurar a responsabilidade pela aplicação ou uso inadequado dos recursos materiais 
                repassados em razão deste convênio;  
                  2.2.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão 
                deste convênio, através de seu preposto. 

                Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores desta cláusula, em contrapartida aos 
                recursos materiais oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos, 
                operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as seguintes atividades, economicamente 
                mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO:  
                 
                 2.3.1. Palestras e reuniões na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de 
                Resistência às Drogas e a Violência-PROERD, além dos temas Polícia Comunitária, Direitos 
                Humanos, dentre outros assuntos pertinentes;  
                 
                 2.3.2. Campanhas e blitz educativas de trânsito;  
                 
                 2.3.3. Palestras e reuniões sobre medidas de auto-proteção;  
                 
                 2.3.4. Apoio em eventos públicos realizado pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG;  
                  2.3.5. Outras atividades relativas à polícia ostensiva, conforme disponibilidade da Unidade;  
                  2.3.6. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e 
                encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no 
                prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da 
                Diretoria de Finanças (DF) da PMMG.  
                  
                  3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREPOSTOS  
                  
                  3.1. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sr. Secretário de Administração 
                Municipal de Indianópolis-MG e pela PMMG o Comandante do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG.  
                  3.2.  Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas:  
                  a)primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;  
                  b)acompanharem toda execução da avença;  
                  c)primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;  
                  d)proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de 
                termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando 
                inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;  
                  e)proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso;  
                  f)comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimento em 
                prosseguir com essa responsabilidade;  
                  g)avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma 
                de Execução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a 
                manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro 
                desgaste aos convenentes.  
                  3.3.  Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte:  
                  a)produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do 
                relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas;  
                  b)providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação 
                indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;  
                  c)instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.  

                 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR  
                  
                  4.1. O valor total do presente termo de convênio está estimado, no período de sua vigência 
                de 12 meses, em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Deverá ser gasto pelo 
                MUNICÍPIO o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) divididos em doze parcelas mensais 
                que corresponderá o valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2025; pela 
                PMMG, será gasto o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), dividido em quatro 
                parcelas trimestrais que corresponderá o valor estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos 
                reais) para o exercício de 2025, a título de contrapartida em serviços;  
                  4.2. O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO 
                acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida da PMMG;  
                  4.3. O valor da contrapartida da PMMG deverá representar até 20% (vinte por cento) do 
                valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base a Unidade Fiscal do Estado de Minas 
                Gerais (UFEMG) da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por 
                vtr policial básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG por viatura tático móvel por hora empenhada, 
                sendo que será considerado por fração de hora.  
                  
                  
                  5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS  
                  
                  5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações 
                orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios 
                financeiros subsequentes.  
                  5.2.  As  dotações  orçamentárias  do  Município  são  as 
                 seguintes:  
                  02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 
                 02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.39.00.00 – Outros  Serviços  de Terceiros Pessoa 
                Jurídica.  
                  
                  6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E SEUS EFEITOS  
                  
                  O 
                prazo de vigência deste convênio será contado a partir de 01 de janeiro de 2025 com duração até 31 
                de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por aceitação mútuas das partes, através de Termo 
                Aditivo, mediante pedido promovido dentro do prazo de vigência, com antecedência mínima de 30 
                (trinta) dias, acrescido das razões que justificam a medida, respeitando o limite de 60 (sessenta) 
                meses.   
                  
                  7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS  
                  
                  A Liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Desembolso, 
                constante no Plano de Trabalho.  
                  
                  8 - CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES  

                Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e 
                transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, constantes o anexo B a este 
                convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste 
                instrumento.  
                 
                  Parágrafo único. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, 
                os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do 
                Convenente, independente de termo de doação.  
                  
                  9 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  
                  
                  9.1. A PMMG fica obrigada a apresentar a Prestação de Contas Final à Concedente, dos 
                recursos mencionados na Cláusula Quarta no prazo de 60 dias após o vencimento deste instrumento.  
                  
                  10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA/RESCISÃO  
                  
                  10.1. Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos 
                convenentes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  
                  10.2. Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de 
                qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que 
                torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatada as seguintes 
                situações:  
                  I- utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;  
                  II- aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nas normas 
                específicas em vigor;  
                  III- falta de apresentação da prestação de contas, nos prazos estabelecidos;  
                  IV- obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e 
                produtividade fixados no plano de trabalho do convênio.  
                 
                   Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente 
                deverá instaurar a respectiva tomada de contas especial.  
                  10.3. Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis 
                pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se- lhes, 
                igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.  
                   
                  11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/MODIFICAÇÕES   
                  
                  11.1. As alterações que, porventura forem necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste 
                convenio, serão efetivadas mediante termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com 
                antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de termino de sua vigência.   
                  11.2. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao 
                seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos 
                participes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte 
                com a alteração proposta.   
                  
                  12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 

                 12.1.  A solução de divergências e dos casos omissos oriundos da execução do presente termo 
                far-se-á por comum acordo dos participes por Termos Aditivos, quando for o caso.  
                  
                  13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO  
                  
                  13.1. A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada 
                pela PMMG.  
                  
                  14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
                  
                  14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste 
                convênio;  
                  14.2.   Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento para 
                um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas;  
                  
                  
                                                           
                 Indianópolis/MG, ______ de________________ de 2024.  
                  
                  
                  
                  
                CARLOS EDUARDO FERREIRA, CEL PM 
                COMANDANTE DA 9ª RPM 
                 
                 
                 
                LINDOMAR AMARO BORGES 
                PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG 
                 
                  
                TESTEMUNHAS:  
                  
                  
                NOME: .................................................................................................................... 
                CPF: .......................................................................................................................... 
                RG: ............................................................................................................................ 
                    
                NOME: .................................................................................................................... 
                CPF: .........................................................................................................................  
                RG: ...........................................................................................................................

                ANEXO A   AO TERMO DE CONVÊNIO N.º_____________ 53º BPM/PMMG  
                PLANO DE TRABALHO  
                Anexo A - PLANO DE TRABALHO  
                1 Dados Cadastrais:   
                1.1 Concedente 

                 

                 

                  Entidade:

                  Prefetura Municipal de Indianópolis/MG

                  CNPJ:

                  18.259.390/0001-84

                  Endereço

                  Rua Urias Jose da Silva, n.º 42, Centro

                  Municipípio

                  Indianópolis

                  UF

                  MG

                  CEP

                  38.490-000

                  DDD/Telefone

                  (34) 32451211

                  Nome do Responsável

                  Lindomar Amaro Borges

                  CPF

                  435.100.006-68

                  Carteira de Identidade

                  M - 2800618, SSP/MG

                  Cargo

                  Prefeito Municipal

                  Função Chefe do Executivo

                  Municipal

                    1. 2 Proponente 

                    Órgão/entidade Proponente
                    Polícia Militar de Minas Gerais
                    CNPJ:
                    16.695.025/0001-97 
                    Endereço
                    Av. Eucaliptos, nº 800, bairro Jardim Patrícia. 
                    Cidade
                    Uberlândia
                    UF
                    MG 
                    CEP
                    38.414-123
                    Esfera
                    Administrativa
                    Estadual 
                    DDD
                    (34) 
                    Telefone
                    3230-5416
                    Fax
                    3230-5426 
                    E-mail
                    9ªrpm-sect@pmmg.mg.gov.br
                    Nome do Responsável
                    Carlos Eduardo Ferreira 
                    CPF
                    028.895.186-71 
                    Nº RG
                    M66.337.29
                    Cargo
                    Coronel
                    PM 
                    Função
                    Comandante da 9ª RPM 
                    Matrícula
                    122.632-3

                      2. Descrição do Objeto: 

                      TÍTULO DO PROJETOPERÍODO DE EXECUÇÃO 
                      Convênio entre a PMMG e o Município de
                      Indianópolis/MG 

                      Início

                      01/01/2025 

                      Término

                      31/12/2025 

                      Identificação do objeto:
                      O presente convênio visa à cooperação mútua e administrativa entre o Município de Indianópolis e a
                      Polícia Militar de Minas Gerais, visando à manutenção, custeio e aprimoramento das ações de
                      policiamento ostensivo e a efetiva e eficiente preservação da ordem pública no Município de
                      Indianópolis/MG. 
                      Justificativa da proposição:
                      O avanço da criminalidade gera intranquilidade e insegurança pública. Conforme prevê a Constituição da
                      República Federativa do Brasil, a segurança pública é responsabilidade de todos. Preocupada com tais
                      questões, os convenentes celebram o presente instrumento objetivando incrementar o policiamento
                      ostensivo promovido pela PMMG, a fim de resultar em mais segurança às pessoas, garantindo assim um
                      clima de tranquilidade à população de Indianópolis/MG. 

                        3.CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO 

                        META ETAPAESPECIFICAÇÃO PRAZO 
                        01 Única Aquisição/fornecimento de peças, acessórios,
                        lubrificantes e manutenção para viaturas;
                        Aquisição/fornecimento de combustíveis para as viaturas
                        policiais;
                        Aquisição/fornecimento de materiais de construção e mão
                        de obra para manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º
                        Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG;
                        Aquisição/fornecimento de material de escritório;
                        Aquisição/fornecimento de material de
                        informática;
                        Aquisição/fornecimento de material de higiene e limpeza;
                        Aquisição/fornecimento de material de
                        cozinha/alimentação;
                        Fornecimento, pagamento, manutenção dos serviços de
                        energia elétrica, água/esgoto, telefone, internet e reprografia
                        da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em
                        Indianópolis-MG; 
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025 
                        02 Única Prestação de serviços de manutenção para viaturas;
                        Prestação de serviços de manutenção e reforma da sede do 2º
                        GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª
                        RPM - em Indianópolis-MG; 
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025
                        03 ÚnicaCessão de forma gratuita de imóvel para ser a sede do
                        2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG;
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025 
                        04ÚnicaCeder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para
                        trabalho na área administrativa e limpeza, conforme
                        necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em
                        Indianópolis-MG;
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025
                        05 ÚnicaFornecer refeições (café da manhã, almoço, janta e/ou
                        lanche), de forma gratuita, para policiais militares em
                        reforço em eventos promovidos pela
                        Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG;
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025 
                        06 ÚnicaDisponibilizar hospedagem, de forma gratuita, para policiais
                        militares de reforço oriundos de outras cidades, em eventos
                        promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis, nos
                        casos em que demandar a permanência do efetivo policial na
                        cidade;
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025
                        07 ÚnicaProvimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso
                        exclusivo de assuntos de serviço do
                        2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em
                        Indianópolis-MG 
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025 
                        08 ÚnicaAlém da execução do policiamento ostensivo geral, a
                        PMMG a realizará contrapartidas em apoio a Prefeitura
                        Municipal de Indianópolis-MG, além de promover eventos
                        na área de defesa social, educativas de trânsito, polícia
                        comunitária e de meio ambiente, dentre outras atividades. 
                        01/01/2025
                        à
                        31/12/2025 

                          4.PLANO DE APLICAÇÃO 

                          CLASSIFICAÇÃO DA

                          DESPESA


                          CÓDIGO

                          CONCEDENTEPROPONENTETOTAL
                          339030 – Custeio; R$85.200,00

                          Atividades de
                          contrapartida
                          conforme item 2.3.


                          R$ 19.200,00 

                           

                           


                          R$ 115.200,00 

                          TOTAL GERAL R$ 96.000,00R$ 19.200,00R$ 115.200,00

                            5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: (REAL)
                            5.1 MUNICÍPIO 

                            META 2025JANEIROFEVEREIRO MARÇO ABRILMAIO JUNHO
                             R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,00 R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,00
                             JULHO AGOSTOSETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO 
                             R$ 8.000,00R$ 8.000,00 R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 8.000,00

                              5.2 PMMG – Realização da contrapartida de acordo com item
                              5.3 Da cláusula Segunda: 

                              Atividades
                              2025

                              JANEIRO FEVEREIROMARÇOABRIL MAIOJUNHO
                              R$ 4.800,00R$ 4.800,00 
                              JULHO AGOSTO SETEMBROOUTUBRONOVEMBRODEZEMBRO
                              R$ 4.800,00R$ 4.800,00

                                6. DECLARAÇÃO:

                                Na qualidade de representante da PMMG/9ªRPM, declaro, para fins de prova junto à
                                Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
                                débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou
                                entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na
                                forma deste Plano de Trabalho.

                                Pede deferimento,

                                Uberlândia,_____ de_____________de_____.

                                CARLOS EDUARDO FERREIRA - CEL PM
                                COMANDANTE DA 9ª RPM DA PMMG
                                7. APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO:
                                Aprovado.
                                 

                                Indianópolis,_____de______________de______.

                                 

                                LINDOMAR AMARO BORGES
                                PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG 

                                  ANEXO B - RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PELA PMMG

                                  1. CUSTEIO
                                  1.1 Materiais de Consumo

                                  Item Despesas Descrição Valor mensal
                                  estimado
                                  (em R$) 
                                  Valor
                                  total
                                  estimado
                                  (em R$) 
                                  01Materiais de limpeza e higiene pessoalRepasse mensal
                                  em geral
                                  R$100,00R$1.200,00 
                                  02Materiais de escritório Repasse mensal
                                  em geral 
                                  R$ 100,00R$ 1.200,00 
                                  03Materiais de informáticaRepasse mensal
                                  em geral 
                                  R$ 100,00 R$ 1.200,00
                                  04 Peças e acessórios para viaturasRepasse mensal
                                  em geral
                                  R$ 600,00R$ $ 7.200,00
                                  05 Repasse de combustíveis e
                                  lubrificantes para viaturas policiais
                                  Repasse mensal
                                  em geral 
                                  R$ 6.000,00R$ 72.000,00 
                                  06 Materiais de construção e mão de obra
                                  para manutenção e reforma da sede do
                                  2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª
                                  RPM - em Indianópolis-MG; 
                                  Repasse mensal
                                  em
                                  geral
                                  R$ 100,00 R$ 1.200,00 
                                  07 Material de cozinha/alimentação Repasse mensal
                                  em geral 
                                  R$ 100,00R$ 1.200,00 
                                  SUBTOTALR$ 85.200,00

                                    1.2 Despesas com manutenção

                                    ItemDespesas Descrição Valor mensal
                                    estimado
                                    (em R$) 
                                    Valor total
                                    estimado (em
                                    R$) 
                                    01Energia Elétrica, água e esgoto Gasto mensal da
                                    Unidade
                                    R$ 70,00 R$ 840,00
                                    02 Telefonia,
                                    Reprografia e
                                    Internet 
                                    Gasto mensal da
                                    Unidade 
                                    R$ 230,00 R$ 2.760,00
                                    SUBTOTAL R$ 3.600,00 

                                      2. SERVIÇOS
                                      2.1 Serviços Terceirizados 

                                      Item Serviços DescriçãoValor mensal
                                      estimado (em
                                      R$)
                                      Valor total
                                      estimado
                                      (em R$) 
                                      01Manutenção de viaturasEm geral R$ 600,00 R$ 7.200,00 
                                      SUBTOTAL R$ 7.200,00 
                                      TOTAL (Itens 1.1 + 1.2 + 2.1)R$ 96.000,00