Lei Ordinária nº 2.274, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.274

2024

27 de Novembro de 2024

Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2025.

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Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, no exercício de 2025.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2025, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
        Art. 2º. 
        A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2024. 

               

              LINDOMAR AMARO BORGES 
              Prefeito Municipal