Lei Ordinária nº 2.263, de 27 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.296.025/0001- 54, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º.
A concessão da subvenção de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, entre outras exigências legais.
Art. 3º.
A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentaria:
| Órgão | 02 – Prefeitura Municipal de Indianópolis |
| Unidade | 2 – Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS |
| Função de Governo | Assistência Social |
| Sub-Função | 244 – Assistência Comunitária |
| Programa | 0014 – Desenvolvimento Social |
| Projeto/Atividade | 2.0043 – Subvenções Sociais |
| Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais |
| Fonte de Recursos | 100 – Recursos Ordinários | 10.000,00 |
| Dotação | 296 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.