Lei Ordinária nº 2.263, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.263

2024

27 de Junho de 2024

Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências.

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Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.296.025/0001- 54, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
        Art. 2º. 
        A concessão da subvenção de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, entre outras exigências legais.
          Art. 3º. 
          A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento dos recursos.
            Art. 4º. 

            As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pela
            seguinte dotação orçamentaria:

            Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
            Unidade 2 – Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS 
            Função de GovernoAssistência Social
            Sub-Função244 – Assistência Comunitária
            Programa 0014 – Desenvolvimento Social
            Projeto/Atividade 2.0043 – Subvenções Sociais 
            Natureza da Despesa3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 
            Fonte de Recursos100 – Recursos Ordinários                            10.000,00
            Dotação 296 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2024.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal