Lei Ordinária nº 2.255, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.255

2024

2 de Maio de 2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari-MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari-MG visando à remuneração e ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento n.º 19/2023 e respectiva de registro de preço n.º 01/2024 – Credenciamento n.º 019/2023 – Processo n.º 326/2023, por intermédio dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios.
        Parágrafo único  
        O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
            Art. 3º. 
            Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênio mencionado no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e ou o seu aprimoramento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2024.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  ANEXO ÚNICO - MINUTA DE CONVÊNIO

                   

                  CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
                  MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO
                  DE INDIANOPOLIS PARA OS FINS QUE
                  ESPECIFICA.

                   

                  Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município deAraguari, na Lei
                  Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro
                  de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie,o MUNICÍPIO DE
                  ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.829.640/0001-49,
                  com sede na Praça Gaioso Neves, n.º 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato
                  representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) _____ ,
                  inscrito no CPF __e RG , residente e domiciliado em
                  Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS, pessoa jurídica de direitopúblico,
                  inscrito no CNPJ n.º 18.592.162/0001-21, com sede na Rua Alfredo Tormin, n.º 32,
                  bairro Centro, CEP 38.525-000, estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor(a)
                  Prefeito(a) ________, inscrito no CPF e RG , residente e
                  domiciliado em __________________-MG, RESOLVEM celebrar
                  o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada
                  signatário, conforme cláusulas seguintes:

                  CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                  O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município
                  de_________________ - para o Município de Araguari-MG, visando a
                  remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS,
                  observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços n.º
                  _______objeto do Credenciamento n.º 19/2023 realizado pelo Município de
                  Araguari- MG.
                  Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo
                  Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária
                  n.º_______ ___, agência___________ , Banco______________ .

                  CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS

                  Constituem responsabilidades do Município de Indianopolis:
                  I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média
                  complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
                  II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta
                  complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari;
                  III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção
                  domês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da
                  tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos
                  constantes da ata de registro de preços n.º objeto do Credenciamento nº 19/2023;
                  IV – observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central
                  Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos;
                  V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas,
                  via Central de Regulação da SMS.

                  CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI

                  Constituem responsabilidades do Município de Araguari:
                  I – admitir os pacientes referenciados pelo Município de direcionando- os
                  ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços n.º_________________ -
                  Credenciamento n.º 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meioda
                  Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais;
                  II – utilizar os recursos recebidos Município de exclusivamente para o
                  pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de
                  preços n.º__________ , e/ou para complementação de valores da tabela nacional de
                  procedimentos.
                  III – promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
                  daSecretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da
                  execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno
                  e externo.

                  CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

                  Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do
                  Município de Indianopolis.

                  CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                  Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de
                  Indianopolis serão alocados na dotação n.º_________ - Fonte____________ : -
                  Ficha_______________________________ :_____________________ .

                  CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA

                  O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, apartir da data de
                  sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de
                  imprensa oficial correlato.

                  CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS

                  O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu
                  aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência.

                  CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO

                  O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de
                  descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência dequaisquer
                  de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato queo torne
                  material ou formalmente inexequível.

                  CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS

                  Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comumacordo entre as
                  partes.

                  CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

                  O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum
                  acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúnciaexpressa de qualquer
                  outro.
                  E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de
                  igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.

                   

                  Araguari/MG,____________________________ de__________________ de 202 .

                   

                   

                  Prefeito de Indianopolis-MG

                   

                  Prefeito(a) de Araguari-MG

                  TESTEMUNHAS:
                  1._________________________________ 2. ________________________
                  Nome:                                               Nome:
                  CPF:                                                   CPF: