Lei Ordinária nº 2.253, de 24 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.1.0170 | Construção de Centro Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.1.0170.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 160.000,00 |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos | 160.000,00 |
| 02 | Poder Executivo | Ficha |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.1.0170 | Construção de Centro Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.1.0170.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos | 1.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 16 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção das Atividades da Administração Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos | 161.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.