Lei Ordinária nº 2.253, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.253

2024

24 de Abril de 2024

Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha
        02.02Secretaria Municipal de
        Administração e Finanças
         
        02.02.04 Administração  
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
        Administrativo
         
        02.02.04.122.0001.1.0170 Construção de Centro Administrativo 
        02.02.04.122.0001.1.0170.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
        Jurídica
        160.000,00
        Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
        vinculados de impostos
        160.000,00
          02Poder ExecutivoFicha
          02.02Secretaria Municipal de
          Administração e Finanças 
           
          02.02.04Administração 
          02.02.04.122 Administração Geral 
          02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
          Administrativo
           
          02.02.04.122.0001.1.0170Construção de Centro Administrativo 
          02.02.04.122.0001.1.0170.4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000,00
          Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 – Recursos não
          vinculados de impostos
          1.000,00
            Art. 2º. 
            Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:
              02Poder Executivo Ficha: 16
              02.02Secretaria Municipal de
              Administração e Finanças
               
              02.02.04Administração 
              02.02.04.122Administração Geral 
              02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
              Administrativo
               
              02.02.04.122.0001.2.0010Manutenção das Atividades da
              Administração Finanças
               
              02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros –
              Pessoa Jurídica
               
              Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 – Recursos não
              vinculados de impostos 
              161.000,00
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2024.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal