Lei Ordinária nº 2.254, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.254

2024

24 de Abril de 2024

Destina ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI) o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências.

a A
Destina ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI) o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI), serão, a partir da publicação desta Lei, retidos e apropriados pelo consórcio.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado ao Município de Indianópolis-MG destinar ao CISTRI o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CISTRI, desde 1º de janeiro de 2018 até a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          As arrecadações previstas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, serão repassadas por meio de contrato de rateio, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, e deverão ser previstas nos Orçamentos do Município e do CISTRI, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
            Art. 4º. 
            O Município repassará os recursos financeiros ao CISTRI, previstos nos arts. 1º e 2º, desta Lei, por meio das seguintes dotações orçamentárias: 211 - 00211 - 021400 103020012 2.0201 0000 317170 0000; 212 - 00212 - 021400 103020012 2.0201 0000 337170 0000; e 213 - 00213 - 021400 103020012 2.0201 0000 447170 0000.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2024.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal