Lei Ordinária nº 2.250, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.250

2024

3 de Abril de 2024

Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ] A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2024, do Município de Indianópolis, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput do art. 1º, desta Lei, será dividido entre os participantes do Show de Calouros que obterem as primeiras colocações, em cada categoria do concurso.
          § 2º 
          A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago aos primeiros colocados, por categoria, dentro do limite previsto no caput do art. 1º, desta Lei.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão julgadora e ao(s) apresentador(res) do Show de Calouros, até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
              § 1º 
              O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por músico.
                § 2º 
                O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
                  § 3º 
                  A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
                    Art. 3º. 
                    As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações do Orçamento vigente.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.

                         

                        LINDOMAR AMARO BORGES
                        Prefeito Municipal