Lei Ordinária nº 2.250, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2024, do Município de Indianópolis,
até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º
O valor a que se refere o caput do art. 1º, desta Lei, será dividido entre os participantes do Show de Calouros que obterem as primeiras colocações, em cada categoria do concurso.
§ 2º
A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago aos primeiros colocados, por categoria, dentro do limite previsto no caput do art. 1º, desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão julgadora e ao(s) apresentador(res) do Show de Calouros, até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
§ 1º
O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por músico.
§ 2º
O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º
A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.