Lei Ordinária nº 2.245, de 03 de abril de 2024
Art. 1º.
Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.