Lei Ordinária nº 2.239, de 05 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.239

2024

5 de Março de 2024

Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o pagamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2024.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2024, poderá ser feito nos prazos e condições a seguir:

        I – 
        à vista até o dia 10 de maio de 2024, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU; ou
          II – 
          em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de maio de 2024, 10 de junho de 2024 e 10 de julho de 2024.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2024.

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal