Lei Ordinária nº 2.240, de 05 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.240

2024

5 de Março de 2024

Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combates ás endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.

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Dispõe sobre o reajuste do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com os §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11, do art. 198, da Constituição Federal, acrescentados pela Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de março de 2024.

           

           LINDOMAR AMARO BORGES
          Prefeito Municipal