Lei Ordinária nº 2.240, de 05 de março de 2024
Art. 1º.
O piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com os §§ 7°, 8°, 9°, 10 e 11, do art. 198, da Constituição Federal, acrescentados pela Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.