Lei Ordinária nº 2.236, de 23 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Cultura | |
| 02.11.13 | Cultura | |
| 02.11.13.392 | Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002 | Gestão e Incentivo a Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002.20030 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura | |
| 02.11.13.392.0002.20030.3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos | 20.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 345 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.99 | Reserva de Contingência | |
| 02.02.99.999 | Reserva de Contingência | |
| 02.02.99.999.9999 | Reserva de Contingência | |
| 02.02.99.999.9999.9.0999 | Reserva de Contingência | |
| 02.02.99.999.9999.9.9999.9.9.99.99.00 | Reserva de Contingência | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0000 Recursos nãо vinculados de impostos. | 20.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.