Lei Ordinária nº 2.237, de 23 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º.
O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal nº 2.010, de 17 de junho de
2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislativa 2021 a 2024.
Art. 3º.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.11.00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.