Lei Ordinária nº 2.237, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.237

2024

23 de Janeiro de 2024

Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

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Concede revisão geral anual dos subsídios do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2024.
        Art. 2º. 
        O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal nº 2.010, de 17 de junho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislativa 2021 a 2024.
          Art. 3º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.3.2002.3.1.90.11.00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de janeiro de 2024.

               

              LINDOMAR AMARO la BORGES
              Prefeito Municipal