Lei Ordinária nº 2.229, de 19 de dezembro de 2023
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis urbanos
discriminados a seguir, para efeito de regularização fundiária, aos atuais possuidores, também relacionados a seguir:
uma casa residencial, situada na Cidade de Indianópolis-MG, na Rua Denilson
José Pereira dos Santos (antiga Rua A), nº 27, Bairro Santana, com área construída de 38,94 m², inscrição municipal 1644, com seu respectivo terreno, designado de lote 04 da quadra 95, do Loteamento denominado "Ampliação do Bairro Sant'Ana", com área total de 251,16 m², com as seguintes medidas e confrontações; 12,20 metros de frente para Rua Denílson José Pereira dos Santos; 19,82 metros pelo lado direito confrontando com o Lote 05(Maria Aparecida de Jesus); 22,04 metros pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 03(Luciene Maria Ramos); e 12,00 metros de fundo confrontando com o Lote 06(Neci Nunes); matrícula 43.051 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Donatária: Elisangela Romualdo da Silva Paulosso, brasileira, autônoma, portadora da a
cédula de identidade MG - 13.575.338 PC/MG, devidamente inscrito no CPF sob on°
058.740.826-03, casada desde 16/07/2005, sob o regime da comunhão parcial de bens com Claudemir Vieira Paulosso, brasileiro, casado, autônomo, portadora da a cédula de identidade 6.106.601-2 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF sob o nº 869.9 45.739-15;