Lei Ordinária nº 1.977, de 07 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.977

2019

7 de Junho de 2019

ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

a A
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis-MG para o exercício de 2020, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        1° Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no Inciso II, do art. 130, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda n.° 8, de 6 de fevereiro de 1995, no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e determinações da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações na Lei Complementar 123, de 27 de maio de 2009, compreendendo:
          I – 
          as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
            II – 
            a estrutura e organização dos Orçamentos;
              III – 
              as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
                IV – 
                as disposições relativas à dívida pública municipal;
                  V – 
                  as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                    VI – 
                    as disposições sobre alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;
                      VII – 
                      as disposições gerais.
                        § 1º 
                        As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
                          § 2º 
                          Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, $1°, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1° ao 3°, do art. 4°, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, e suas alterações.
                            CAPÍTULO II
                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                              Art. 2º. 
                              Em consonância com o disposto no art. 165, $2°, da Constituição Federal, atendidas às despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020 são as especificadas no Anexo I, desta Lei.
                                Art. 3º. 
                                As metas fiscais e os riscos fiscais são parte integrante desta Lei e estão assim demonstrados:
                                  I – 
                                  Demonstrativo I - Metas Anuais;
                                    II – 
                                    Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das metas fiscais do exercício Anterior;
                                      III – 
                                      Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
                                        IV – 
                                        Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
                                          V – 
                                          Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
                                            VI – 
                                            Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
                                              VII – 
                                              Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
                                                VIII – 
                                                Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
                                                  IX – 
                                                  Memória e metodologia de cálculo da receita;
                                                    X – 
                                                    Memória e metodologia de cálculo da despesa;
                                                      XI – 
                                                      Memória e metodologia de cálculo da Dívida e do resultado nominal.
                                                        CAPÍTULO III
                                                        DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTO
                                                          Art. 4º. 
                                                          Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento do Município de Indianópolis compreenderão a programação dos Poderes Executivo, incluindo seus Fundos, e o Poder Legislativo.
                                                            Art. 5º. 
                                                            O projeto de Lei Orçamentária anual será composto de:
                                                              I – 
                                                              texto da lei;
                                                                II – 
                                                                consolidação dos quadros orçamentários;
                                                                  III – 
                                                                  anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminando a receita e a despesa;
                                                                    IV – 
                                                                    discriminação de legislação da receita.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Constituem receitas do Município as provenientes de:
                                                                        I – 
                                                                        tributos de sua competência;
                                                                          II – 
                                                                          rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos;
                                                                            III – 
                                                                            receita de alienação de bens;
                                                                              IV – 
                                                                              receitas industriais e de serviços;
                                                                                V – 
                                                                                receitas de multas, juros e atualização monetária;
                                                                                  VI – 
                                                                                  receita financeira da aplicação de seus ativos;
                                                                                    VII – 
                                                                                    transferência por força de determinação constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais e privadas;
                                                                                      VIII – 
                                                                                      contribuições sociais e econômicas;
                                                                                        IX – 
                                                                                        empréstimos e financiamentos autorizados por lei específica.
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          O Município aplicará, no exercício financeiro de 2020, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências:
                                                                                            I – 
                                                                                            no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção desenvolvimento do ensino;
                                                                                              II – 
                                                                                              no mínimo, 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2020, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2019, projetados ao exercício a que se referem, considerando os principais agregados macroeconômicos.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  As rubricas de receitas, que observarão a metodologia de cálculo estabelecida no caput deste artigo, serão somente aquelas cujas fontes de recursos sejam ordinários.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Para as demais rubricas de receitas de fontes de recursos específicas, observar-se-á metodologia própria, devidamente demonstrada nos respectivos anexos de riscos fiscais.
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção funcionamento dos serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        No Projeto de Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                          DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            O Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Indianópolis, relativo ao exercício de 2020, deve assegurar os princípios de justiça, inclusive tributária, de controle social, sendo assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do Orçamento.
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se referem.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas para alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da Administração Municipal.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9°, e no inciso II, do § 1°, do art. 31, todos da Lei Complementar n.° 101/2000, o Рoder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas a seguir hierarquizadas:
                                                                                                                        I – 
                                                                                                                        com educação;
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          com saúde;
                                                                                                                            III – 
                                                                                                                            com programas sociais;
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              com pessoal e encargos patronais;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                  Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponivel para empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                    Ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de um mesmo órgão, fixado o limite de 10% (dez por cento) da despesa a ser estimada na Lei Orçamentária, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado o limite de 10% (dez por cento ) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentaria , em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, fixado o limite de 10% (dez por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária, em função de repriorizações de gastos.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            O disposto nos incisos I, II e III, deste artigo, serão efetuados por meio de decreto do Poder Executivo, no qual serão anexadas, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              O Poder Executivo poderá criar e transferir, por meio de decreto, recursos entre fontes de recursos correspondentes de uma mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o percentual estabelecido no art. 15, desta Lei.
                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                Na programação da despesa não poderão ser fixadas dotações sem que estejam definidas as fontes de recursos.
                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                  O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar conferir maior eficiência e eficácia ao Poder Público municipal.
                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                    Observadas as metas fiscais desta Lei e as prioridades a que se refere o art. 2°, desta Lei, a Lei Orçamentária e as leis que autorizam a abertura de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                            A Lei Orçamentária Municipal conterá reserva de contingência, equivalente a, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na LOA de 2020, destinada a:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                fonte compensatória para abertura de créditos adicionais especiais.
                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                  ara efeito desta Lei, entende-se como eventos e riscos fiscais imprevistos as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública Municipal não orçada ou orçadas a menor e as decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais imprescindíveis às necessidades do Poder Públicо.
                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                    DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                      As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos arts. 16 e 17, da Lei n.º 4.320/1964, e, ainda, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Lei n.° 13.019/2014, com alteração dada pela Lei 13.204/2015, e alterações, no que couber.
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput deste artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso;
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de entidade ou organização de assistência social ou de entidades e organizações sem fins econômicos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuem nesta área.
                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                    As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                      A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2020 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput do art. 20, desta Lei, dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo, sobre:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          as finalidades de cada concessão;
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                              os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no §2°, deste artigo;
                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                a necessidade de assinatura de termo de colaboração ou termo de fomento ou demais ajustes, como condição para efetivação da concessão;
                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                  a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos, e
                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                    a prestação de contas pela pessoa beneficiada dos recursos recebidos.
                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                      Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa fisica, deverá ser aplicado o disposto no § 4°, do art. 20, desta Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e VII.
                                                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                        A celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes, no âmbito da Administração Municipal, deverá observar, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          proibição de repasses a entidades sem fins lucrativos que estiverem em débito com o pagamento de tributos federais, estaduais ou municipais;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            a utilização dos recursos repassados em estrita consonância com o plano de trabalho previamente aprovado e a prestação de contas com despesas comprovadamente utilizadas, dentro da vigência do instrumento do repasse;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              a observância das regras especificas quanto à transferência de recursos entidades privadas sem fins lucrativos quando efetuada com recursos de fundos especiais, além das regras gerais;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                  As informações relativas à celebração de convênios, termos de cooperação, termos de colaboração, termos de fomento e demais ajustes serão publicadas mediante afixação no quadro de editais da sede da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                    A inclusão, na Lei Orçamentária de 2020, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62, da Lei Complementar n. 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                        A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                          A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                            o limite previsto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                              as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado n.° 43/2001;
                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                as condições de contratação previstas no art. 32, da Lei Complementar n.°101/2000
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                  A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando-se o disposto no art. 38, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo deverá enquadrar a dívida do Município dentro do planejamento de longo prazo, de modo que ela comprometa o mínimo possível a arrecadação tributária do Município, que deve ser destinada a investimentos sociais.
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                        No exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos arts. 18, 19 e 20, da Lei Complementar n.° 101/2000, e no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                          Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19, da Lei Complementar n. 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3° e 4°, do art. 169, da Constituição Federal, preservará servidores das áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento e limpeza pública.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                            Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar n.° 101/2000, serão permitidas a contratação de horas extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município.
                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                              O responsável pela autorização de hora extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                A Administração Municipal poderá no exercício financeiro de 2020:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  conceder, com autorização do Legislativo, observado o disposto no art. 20, da Lei Complementar n.° 101/2000, revisão geral anual e reajuste de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    contratar ou autorizar, por prazo determinado, hora extra, ajuda de custo ou gratificação, na forma prevista na legislação;
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      contratar, por prazo determinado, pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        promover o provimento de cargos efetivos, atendidos aos requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos;
                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                          promover o provimento de cargos em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                            criar, com autorização da Câmara, cargos de provimento efetivo e em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              conceder auxílio alimentação aos trabalhadores da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                conceder abono provisório aos trabalhadores da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Quaisquer das ações previstas nos incisos deste artigo, que implicarem aumento da despesa com pessoal, deverão observar o disposto no art. 31, desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    ° Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2020 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias, com autorização legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A estimativa da receita, na forma prevista no art. 33, desta Lei, levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque pаra:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    revisão das isenções de tributos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou beneficios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para efeito do disposto no § 3°, do art. 16, da Lei Complementar n.°101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2020, e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e II, do art. 24, da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelo Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A publicação da Lei Orçamentária de 2020, com os anexos da receita e detalhamento da despesa, será feita mediante afixação no quadro de editais da Prefeitura Municipal, imediatamente após sua sanção e promulgação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na internet.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, por meio de decreto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do disposto no art. 8º, da Lei Complementar n.° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, diretrizes orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais, enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020 ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei Orçamentária Anual deverão ser compatíveis com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei abertos por decreto do Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43, da Lei n.º 4.320/1964 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontrar-se superestimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes necessários, adequando-os à realidade do momento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, serão encaminhados ao Legislativo os anexos ao projeto de lei, contendo a nova estimativa da receita com justificativa da alteração e a metodologia utilizada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As propostas orçamentárias primárias da Administração Direta e da Câmara Municipal serão revistas e coordenadas na proposta geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade a coordenação da elaboração do Orçamento de que trata a presente lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2020 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2019, conforme dispõe o Inciso III, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda n° 8, de 6 de fevereiro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Até o momento da publicação da Lei Orçamentária, se esta ocorrer depois de encerrado o exercício de 2019, fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados realizar despesas observado o limite mensal de 1/12 (um doze avos) de cada programa da proposta original encaminhada ao Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os programas e ações governamentais constantes do Plano Plurianual 2018/2021 ficam atualizados, alterados e ou modificados em função das diretrizes, prioridades, metas e valores estabelecidos no anexo de metas da lei de diretrizes orçamentárias de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, 7 de junho de 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXOI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS E PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função: LEGISLATIVA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. adquirir móveis, equipamentos de informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. adquirir material de escritório e expediente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. divulgar os atos oficiais do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. oferecer cursos de treinamento e capacitação dos servidores da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. ampliar e conservar o prédio da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. adquirir livros, revistas e assinar revistas jurídicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. realizar congressos, recepções, festividades e homenagens.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função: ADMINISTRAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. exercer a direção, supervisão, planejamento e o controle das ações administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. oferecer suporte técnico-administrativo às secretarias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. construir, reformar e conservar prédios públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. reformar o prédio onde encontra-se instalado destacamento da Polícia Militar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. elaborar projetos para prédios públicos municipais de interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. administrar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. manter o registro, o controle eaconservação dos bens patrimoniais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. promover o uso de novas tecnologias nos andamentos processuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. manter os serviços de controle da gestão orçamentária, contábil e financeira do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. incrementar a arrecadação própria no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. desenvolver a fiscalização da execução de obras e instalações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. disponibilizar via "internet" a situação fiscal dos contribuintes e dos atos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        administrativos e criar o diário oficial eletrônico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. universalizar o acesso a "internet, promovendo a inclusão social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. manter contribuição AMVAР;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15. manter contribuição CNM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16. manter contribuição AMM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17. manter contribuição AMUSUH;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18. disponibilizar via internet portal de transparência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19. reformar e conservar o prédio do arquivo da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20. administrar as ações de cadastro, lançamento, arrecadação, fiscalização e controle dos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        tributos e renda municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21. aprimorar sistematicamente as Legislações Tributárias do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22. сараcitar e treinar recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23. manter o controle interno das ações governamentais e apoiar o controle externo na sua
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          função constitucional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24. aprimorar a fiscalização e manter atualizado o cadastro fisico imobiliário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25. oferecer cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional aos servidores públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26. promover o desenvolvimento de profissionais públicos oferecendo bolsas de estudo de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ensino superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27. promover a reforma administrativa, reformulando planos de cargos e salários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28. promover concurso público e/ou contratação de pessoal com prazo determinado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29. adquiri, manter e reformar móveis, veículos, máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30. divulgar os atos oficiais e ações governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31. desenvolver e aprimorar a fiscalização e licenciamento de estabelecimentos comercial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e industrial e uso de espaço público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32. manter convênios para apoio financeiro aos órgãos estaduais encarregados do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          policiamento militar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33. conceder aos servidores públicos municipais reajuste salarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34. apoiar e incentivar a implementação de novas tecnologias da informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35. adquirir computadores, equipamentos e suporte às atividades funcionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. ofertar direta ou indiretamente capacitação e qualificação de servidores, conselheiros
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            tutelares, conselheiros municipais e instituições parceiras, por meio de consultorias, palestras,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            conferências, cursos presenciais e à distância;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, com a 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            aprovação e supervisão do Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. cadastrar e recadastrar famílias no CadÚnico, a fim de atender o Programa Bolsa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Família e outros programas das esferas: Federal, Estadual e Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. implementar e apoiar logisticamente o Conselho Municipal de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. apoiar logística e financeiramente o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Adolescente e o Conselho Tutelar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. implementar e apoiar logisticamente o Conselho Municipal Anti Drogas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. construir, ampliar e/ou reformar o CRAS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. adquirir móveis, veículos e equipamentos para o CRAS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. prestar apoio às famílias de baixa renda, de acordo com a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. apoiar logística e financeiramente entidades filantrópicas de assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. subvencionar entidades filantrópicas da área de Proteção Social Básica com recursos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            do FNAS, FEAS, FMAS e FIA, com aprovação do CMAS e do CMDCA, respectivamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. implantar e promover o programa Cartão Cidadão que atenderá gestantes e idosos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            garantido facilidades para adquirir medicamentos e alimentos saudáveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. coordenar as atividades de acompanhamento das condicionalidades do Programa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Bolsa Família.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função: SAÚDE


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. manter contribuição ao CISTM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. manter contribuição ao CISTRI;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. prestar suporte ao Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. coordenar as atividades de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. adquirir insumos e materiais de consumo para os programas e ações da rede de saúde pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. ampliar a oferta de medicamentos básicos à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. adquirir equipamentos e material permanente para os setores, programas e ações da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              rede de saúde pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. reformar e conservar as unidades da rede municipal de saúde pública urbanas e as
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              localizadas nas Regiões de Campo Alegre e Angico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. adquirir veículos para renovação da frota de veículos da Secretaria Municipal de  Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. atender mandados judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11. realizar ações de informação, educação e comunicação em Vigilância Sanitária (ações educativas);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12. realizar supervisão de campo das atividades de controle vetorial da dengue,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13. realizar campanha de vacinação antirrábica animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14. realizar vacinação para todos os grupos etários contemplados nos calendários (criança,  adulto, idoso) de vacinação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Função: EDUCAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. administrar os recursos do FUNDEB, de acordo com as prioridades de cada nível de educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. oferecer educação infantil de 0 a 3 anos nas creches municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. oferecer educação infantil, de 4 a 5 anos nas pré-escolas das unidades municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. universalizar a educação infantil em creches e ensino fundamental em atendimento às
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                metas do Plano Decenal de Educação do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. atender os estudantes no Programa de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. implementar as atividades desportivas, culturais e de lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. manter o transporte escolar para atender alunos da zona rural e urbana, que não possuem escolas próximas de suas residências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. manter o transporte escolar para atender alunos do município que cursam ensino
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                superior em municípios próximos, especialmente Uberlândia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. manter cursos de aperfeiçoamento de professores e demais servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. desenvolver Projetos Educacionais Especiais, visando a melhoria da qualidade de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. reforma e ampliação do prédio onde funcionou a creche Criança Feliz, o qual funcionará como nova unidade de ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. realizar oficinas pedagógicas e feiras culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. ampliar e manter as bibliotecas escolares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14. adquirir material didático e pedagógico, computadores, mobiliário, veículos  equipamentos e cuidar da devida manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15. oferecer, manter e apoiar programas de ensino do EJA e erradicação do analfabetismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16. garantir o pagamento do piso nacional profissional ao pessoal do magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17. implementar e manter projetos de educação inclusiva, nas escolas municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função: COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. criar material de divulgação do potencial comercial e turístico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. desenvolver e executar projetos de Turismo Rural e Ecológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. promover e fomentar o turismo através da realização e apoio a eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. incentivar e apoiar empresas a se instalarem no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. atrair investidores no setor turístico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. participar, realizar e promover e/ou apoiar eventos esportivos, locais e regionais, de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    diferentes modalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. gerir os recursos do esporte, nas seguintes ações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I- efetuar o transporte de atletas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II- manutenção do Ginásio Esportivo Jorge Rafael;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III- apoiar, logisticamente, o atleta que se destacar em sua modalidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV- apoiar e dinamizar as atividades das escolinhas de formação de atletas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função: CULTURA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. manter e promover atividades e eventos culturais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) folia de reis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) carnaval;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) festa de maio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) datas comemorativas, dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. executar política de conservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função: URBANISMO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. pavimentar vias e logradouros públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. executar obras de meios-fios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. executar recapeamento e capeamento asfáltico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. conservar vias urbanas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. adquirir veículos, máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. construir pontes e passagens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. manter e reformar o cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. ampliar a rede de energia elétrica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. manter contribuição ao CIDES;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. manter, ampliar e conservar os equipamentos de iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12. executar serviços de limpeza urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13. executar obras de restauração e conservação de praças públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14. criar, instalar e manter o velório municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15. conservar imóveis do Patrimônio Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16. manter o controle e a segurança do tráfego urbano;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17. construir rampas de acessibilidade para as pessoas portadoras de necessidades especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18. executar programas de moradia popular em cooperação com os demais entes da Federação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19. executar programa de melhorias habitacionais para população de baixa renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20. construir portal na entrada da cidade com instalações destinadas ao uso da Polícia Militar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21. promover regularização fundiária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22. manutenção do Custeio e Serviços de Iluminação Pública - COSIP;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23. adquirir imóveis para implantação e ampliação de equipamentos urbanos, aumento da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          área de sepultamento do cemitério municipal e construção de moradias para pessoas de baixa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função: GESTÃO AMBIENTAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. desenvolver projetos de educação ambiental nas escolas municipais e estaduais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            objetivando a orientação ecológica das crianças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. promover ações de educação e conscientização ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. manter contribuição ao RIDES.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. estabelecer convênios com órgãos de saneamento ambiental visando cooperação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            técnica, econômica, social e de preservação ambiental entre as partes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. executar Plano de Recuperação de áreas degradadas do lixão as margens da rodovia acesso 900AMG1105;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. manter o serviço de triagem dos resíduos sólidos, conforme previsto no Plano
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Municipal de Saneamento Básico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. construir aterro sanitário para disposição final resíduos sólidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função: SANEAMENTO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. construir e ampliar redes pluviais em vias públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. construir e ampliar rede de esgoto em vias públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. operar e manter Sistema de Resíduos Sólidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. adquirir máquinas e equipamentos para o Aterro Sanitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. construir bocas de lobo nas ruas e avenidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. implantar sistema de tratamento de esgoto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função: AGRICULTURA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. adquirir novos tratores e implementos agrícolas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. apoiar técnica e organizacionalmente as associações comunitárias e entidades afins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. apoiar a realização da Festa do Produtor Rural "Indy Country";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. desenvolver ações voltadas à recuperação de nascentes e proteção de mananciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. promover reuniões com produtores locais para divulgar e orientar sobre o processo de
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  oferta e venda da agricultura familiar na merenda escolar, identificando os produtores locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. apoiar a diversificação de culturas, técnicas e criações por parte dos Produtores no
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  sentido de aumentar sua participação na economia do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. manter convênio com a EMATER- MG para a assistência técnica e extensão rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. planejar eventos voltados ao setor de agronegócios e elaborar calendário da produção
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  agropecuária com o objetivo de promover o crescimento socioeconômico e geração de renda
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  para as comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. promover, implantar e desenvolver programas de apoio social, à cultura, saúde e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  capacitação dos produtores rurais, por meio de parcerias com as secretarias municipais correspondentes, ou órgãos equivalentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. promover projeto para realização de feiras livres;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. permitir o uso de "Kit feira livre" a participantes do projeto da feira livre.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função: TRÂNSITO E TRANSPORTES


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. manter o controle e a segurança do tráfego urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. restaurar e conservar estradas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. reconstruir e restaurar pontes e mata-burros na zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. adquirir veículos, máquinas e equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. implantar o controle de frotas através de sistema informatizado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Função: ENCARGOS ESPECIAIS


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. amortizar o principal e os juros da dívida pública contratada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. efetuar o pagamento de precatórios judiciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE RISCOS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ARF (LRF, art. 4°, § 3°)                                                                                                                          R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RISCOS FISCAIS                                                        PROVIDENCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DescriçãoValorDescriçãoValor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Demandas Judiciars370.000.00Abertura de créditos adicionais a partir da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reserva de Contingência e Despesas Discricionárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        370.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dividas em Processos de Reconhecimento0.00 0.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Avais e Garantias Concedidas0.00 0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assunção de Passivos0.00 0.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistências Diversas0.00 0.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outros Passivos Contingentes80.000.00Abertura de créditos adicionaisapartir da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reserva de Contingência e Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Discricionárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        80.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Frustação de Arrecadação250.000,00Abertura de créditos adicionais a partir da
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reserva de Contingência e Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Discricionárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        250.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Restituição de Tributos a Maior0.00Reserva de Contingência e Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Discricionárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Discrepância de Projeções0.00Reserva de Contingência e Despesas Discricionárias.0.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outros Riscos Fiscais60.000.00Reserva de Contingência e Despesas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Discricionárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        60.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TOTAL760.000,00TOTAL760.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOTAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LINDOMAR AMARO BORGES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MARCUS VINÍCIUS ALVES DE ALMEIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LUCIANO BORGES DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICIPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF Demonstrativo - (LRF, 7 art. 4°, §2°, inciso 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TRIBUTOMODALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SETORES/PROGRAMAS/ 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RENUNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           DE RECEITA PREVISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Imposto Predial e Territorial Urbano Isenção em caráter não geral, critérios estabelecidos em lei.População de Baixa Renda

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2019 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13.483,2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14.315,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL12.720,0013.483.2014.315.11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANO DE 2019 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMF -Demonstrativo (LRF,V art. 4º, § 2º, Inciso III)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS REALIZADAS(a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             (d)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (g)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             2015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECEITAS DE CAPITAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,0035.000,0030.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alienação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             de bens móveis 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,0035.000,0030.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Rendimentos de Aplicações Financeiras 0.000.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS EXECUTADAS (b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (h)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)0.00929.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS DE CAPITAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.00929,000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Investimentos0.00929,000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inversões financeiras 0.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Amortização da Divida0.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA0.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Regime Geral de Previdência Social 0.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Regime Próprio de Previdência Social 0.000.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SALDO FINANCEIRO(c) =(a+b)+(f)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (f) = (d - e)+ (i)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             2016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (i)= (g-h)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             2015
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VALOR (III)0,0034.071,0030.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÉS EXERCÍCIOS ANTERIORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4", § 2", Inciso I                                                                                                                                                                            R$ 1.00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               20162017%2018%2019%2020%2021%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total 30.294.948,4431.161.413,02,8637.109.175,8019.0939.287.739.605.8741.724. 6.2044.224.541.605.99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas primárias (1)24.754.987,1225.765.044.554.0830.639.013.6018.9232.766.991.606.9534.742.805.9735.388.710.261.92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total 30.252.911.3629.929.118.95-1.0737.109.175.8023.9939.287.739.605.8741.724.044.806.20 44.224.541.65.99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas primárias (II)28.088.491.8028.711.118.952.2236.009.175.8025,4237.870.667.605.1740.121.947,80 5,9442.424.969,605,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (I-II)-3.333.504.68-2.946.074.40-11.62-5.370.162,2082,28-5.103.676,004.96-5,400.205,005,81-7.036.259,3430.30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal 7.279.061.1283.497.79-98,85100.830,6520,76117.501.0916.53133.521.8113.63130.851.38-2.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divida Pública Consolidada2.731.546,7412.629.692,32362,3611.998.207,7-5.0011.398.297.32-5.0010.828.382.45-5.0010.286.963.33-5.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divida Consolidada 1.350.088,328.158.494,06504.297.770.991,854.757.400.822.49-4,767.047.323,58-4.786.709.845,40-4.79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃOVALORES A PRECOS CONSTANTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               20162017%2018%2019%2020%2021%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receita Total 35.772.024.1434.614.429.28-3,2440.059.540,8215,7337.668.014,96-5.9738.465.267,352.1239202372,681.92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Receitas primárias (1) 29.230.483,7128.620.085,76-2,0933.074.968,38154731.416.099.33-532.009.866,881.8931369944,33-2.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesa Total35.722.387,1133.245.583,93-6,9340.059.540,8220.5037.668.014.965.9738.465.267.352.1239202372.681.92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Despesas primárias (I) 33.166.658,4231.892.616,56-3.8438.872.085.3221.8836.309.364.91-6,5936.988.299.101,8737607161.31,67
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Primário (1-II)-3.936.174,71-3.272.530,80-16,86-5.797.116.95774.893.265.58-15.59-4.978.432.221.74-6237216,96425,28
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resultado Nominal8.595.055.0792.750.23-98,86108 8847.1917.36П12.656.853.50123.093,559,26115.991,81-5,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Pública Consolidada3.225.387.7614.029.196.67334,9612,952.125,21-7.6810.928.377,10-15,629.982.652,16-8,659118768,802-8,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dívida Pública Liquida1.594.173.109.062.542.05468,488.388.8.824,55-7.437.095.707,09-15,416.496.905.73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              -8,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5947870.807-8,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                METAS ANUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANO DE 2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMF - Demonstrativo (LRF, I art. 4°, § 1°                                                                                                          R $ 1.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 202020212022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (a/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (b/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (c/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.551.017,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.209.028,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 0.00000540085

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                35.838.399.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                33.039.308.76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000580125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36.758.142.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.583.862.49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000580501

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas primárias (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                25.548.715,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24.495.412,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000423903

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27.002.568.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24.893.583.60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 0,00000437098

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                27.676.674.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                24.533.692,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000437082

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.551.017.0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.209.028.77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000540085

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                35.838.399.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                33.039.308.76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000580125

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                36.758.142.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                32.583.862,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000580501

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.133.945,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                29.850.378,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000516573

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34.236.302,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                31.562.340,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000554192

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34.916.142,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30.951.041,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000551411

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I-II) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -5.585.230.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -5.354.966.45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -0,00000092670

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -7.233.734,0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -6.668.756,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -0,00000117094

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -7.239.467,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -6.417.349,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -0.00000114329

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                283.250,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                271.572.49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000004700

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                268.199.14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000004709

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                285.102,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                252.726,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000004502

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.261.929,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6.003.767,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000103898

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.948.832.92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.484.210,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000096295

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.009.615,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000089249

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.098.322,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.929.360.40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000067999

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.910.573.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.605.145,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000063301

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.730.493.98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.306.856.55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000058914

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias PPP (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000000000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000000000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias PPP (V)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0,00000000000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0.00000000000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonte: Departamento Contabilidade, de Município de Indianópolis, Abril/2019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notas 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O valor constante equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 da moeda, ou seja, expurgando os índicesde inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas ou denaçao apneados no caictio no vaor correme, trazendo os vatores das metas Resultado Nominal positivo indica crescimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - A Receita Primária adotada está deduzida da contribuição FUNDEB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANO DE 2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ESTIMATIVA DAS REC ECEITAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Especificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CORRENTE (1)34.294.452,3835.109.913.3145.078.939.6039.219.916,0041.480.924,0042.557.529.00-Receita Iributária: crescimento anual previsto de 2.0%. 2.760% 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Impostos,Taxas e Contr.Melh.1.363.578,592.856.295.202.419.317,002.564.477.002.714.195,002.789.650.00respecivamente para 2020. 2021 e 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita de contribuições72.387.55313.040,25296.631.00314.429,00332.786,00342.037,00respecivamente para 2020. 2021 e 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Patrimonial69.767.2483.131.2269.248,0073.403,0077.688,003.283.00respecivamente para 2020. 2021 e 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Rendimentos AF de (2)69.767,2483.131.2269.548.0073.403,0077.688.0079.848.00respecivamente para 2020. 2021 e 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Demais receitas patr. 0,000,000.000,000,000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Agropecuária0,000,000.000,000,000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Industrial0,000,000.000,000,000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita de Serviços32.728.146,9731.820.069,2842.180.206,6036.147.257,0038.228.879.0039.291.642.00Transterências Correntes: crescimento anual previsto de 2,0.27607
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2785% respectivament
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências correntes8.269.568,618.819.785.3510.187.336.009.500.000,0010.000.000,0010.278.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cota FPM17.653.116.0816.377.903.3721.659.840,0017.300.000,0018.200.000,0018.705.960.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cota ICMS0,001.309.767.481.987.330,001.500.000,001.700.000,001.747.260.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transf. do FNS488.990,23561.209,23655.272,00994.589,00735.140,0755.577.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transf. do FNDE0.0061.135,68290.990.00200.000,00230.000,00236.394.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transf. do FNAS3.652.961,902.634.683,964.246.194.004.500.966,004.763.739,004.896.171,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transf. do FUNDEB0,000.000.000,000.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transf. de Convênio2.663.510,152.055.584.213.153.244.602.451.702,002.600.000,002.672.280,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Demais Transferências60.572,0337.377,36113.537.00120.350,00127.376,00130.917.00Outras Receitas crescimento anual 127% 6.0 respectivamente para 2019 e 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Outras receitas correntes0.00698.6118.04630.000,00230.000,001.670.309.001.716.744.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DE CAPITAL (3)0.000.000.000,001.415.309,001.454.655.00Operações dee Credios - De acordo com a programação do poder executivo  para realiações de metas e ações . 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operações
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   de crédito (4)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0.000.0030.000.0030.000,0030.000.0030.834.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alienação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   de bens (5)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  0.000.000,000.000,000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amortização (6)0.000.00600.000,00200.000,00225.000,00231.255.00Transferencia de capital de acordo com a Gestão Politica do Municipio .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Transferências Capital0.000.000.000,000,000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECEITAS COR.INTRA-ORC0.000.000.000,000,000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total (7=1+3)28.995.583.8330.565.091.6339.287.739.6032.551.017.0035.838.399,0036.758.142.01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contribuição FUNDEB ao (95.298.868.555.243.439.726.421.200.006.898.899,007.312.834,007.516.131.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Receita Total (7=1+3)28.925.816,5930.481.960,4139.188.191.6032.447.614.0034.315.402,0035.192.805.01 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MEMÓRIA E METODOLOGIA CÁLCULO DE DA RECEITА
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANO DE 2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1,00             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Primária Efetiva (10-9)23.626.948,0425.238.520.6925.238.520.6932.766.991.625.548.715,0027.002.568.0027.676.674.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2019


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VARIÁVEIS202020212022FONTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. PIB Estado (R$ mil)602.702.246.196,03602.702.246.196,03633.214.047.409,71PIB Estade no Ano 2017 (IBGE) valor de RS 619.191.650.492.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. PIB Nacional (Crescimento em 3,003,003,00Projoção PIB para 2018 é do rcração de 1.5%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Taxa real de juro (média % anual)3,202,802.80Projcção Taxa Rcal para 2018 é de 6.209
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Taxa de câmbio (R$/US$ no final do ano)1211211,21rojeção Taxa Câmbio para 2018 é de 3,255
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.Inflação IPCA-IBGE (%)4.304.004.00Projeção Inllação para 2018 é de 4,5%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DEINDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DADESPESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESTIMATIVAS  DA DESPESA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO 201620172018201920202021VARIÁVEL  UTILIZADA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESA CORRENTE (1)27.384.293,928.425.984,4432.932.175,8028.425.984,4434.897.367,6036.223.628.8036.197.678,38 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal e encargos 16.953.582,4118.010.750,3920.829.455.2021.210.376,0021.726.155,0022.341.854.00Despesa com pessoal: crescinento de 1.89%, 2,43% e 2,83 ara 2019 , 2020 e 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Juros e encargos da dívida (2)152.063,7991.000,0090.000,00181.112,00191.979.00201.456.00juros e outros Encargos , Aplicações das correções de valores . 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras despesas corrente 10.278.647,7010.278.647,7012.012.720.6013.505.879,614.305.494,8013.654.368,38outras despesas correntes crescimento dee 12,43% 5,92% e 4,55% para 2019 2020, e 2021 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESA DE  CAPITAL (3)2.868.617.461.502.436.513.427.000.003.540.372,004.550.416,007.026.863.22 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Investimentos856.261,69375.436.512.417.000.002.304.412,03.140.298.005.428.747.22Investimenos conf rcceita de capital 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inversões financeiras0.000.000.000.000.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Amortização financeira  (4)2.012.355.771.127.000,001.010.000.001.235.960,001.410.118.001.598.116.00amotização: crescimsato de 22,37% 13,33% para 2019 , 2020 e 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5)0.00698,00750.000,00850.000.00950.000,001.000.000.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS0.000.000.000.000.000.00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total (6=1+3+5)30.252.911,3629.929.118.9537.109.175,839.287.739,6041.724.044,8044.224.541,60 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Primária (7=6-2-4)28.088.491,8028.711.118,9536.009.175,8037.870.667,6040.121.947,8042.424.969,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICİPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°. § 2º, Inciso V)                                                                                                                                     R$ 1,00                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         EVENTОVALOR PREVISTO PARA 2019
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aumento Permanente da Receita1.315.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (-) Transferências constitucionais565,000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (-) Transferências do FUNDEB250.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I)500.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Redução Permanente da Despesa (П)150.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MARGEM BRUTA (III) = (I+ II)650.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Saldo utilizado da Margem Bruta (IV)300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC)300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        300.000,000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fonte: Departamento de Contabilidade, Municipio de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FICAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, $ 2°, Inciso                                                                                                                                           R$ 1,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017%2016%2015%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pratimonio -Capital 0.000.000.000.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          RESERVAS 0.000.000.000.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL ACUMULADO 16.949.584,61100,008.109.539.96100,0011.868.353,69100.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TOTAL16.949.584,61100,008.109.539.96100,0011.868.353,69100.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGIME PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PATRIMÔNIO LIQUIDO 2017%2016%2015%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           0.00 0.00 0.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           0.00 0.00 0.00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           0.00 0.00 0.00 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso                                                                                                                           R$ 1,00      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ESPECIFICAÇÃO(a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metas Previstas em 2017
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Metas Realizadas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Variação


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (c)= (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c/a) x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receita Total24.988.800,000,0042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            31.161.413,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,0056

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.172.613,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Receitas primárias (I) 20.828.800,000.0035

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25.765.044,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,0046

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.936.244,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa Total24.988.800,000,0042

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            29.929.118,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.0054

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.940.318,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesas primárias (II)24.068.000,000,0040

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            28.711.118.95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.0051

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.643.118.95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado Primário (I-II) -3.239.200,00-0.0005

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -2.946.074,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -0,0005

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            293.125,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -9,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado Nominal-821.461,28-0.0001

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            83.497,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.0000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            904.959.07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -110,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dívida Pública Consolidada5.134.133,000,0009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.629.692,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0.0023

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.495.559,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            145.99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dívida Consolidada 5.134.133,000,0009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.158.494,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,0015

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.024.361,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            58,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     R$ 1.00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PIB ESTADO-2017 VALOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Previsto594.882.472.507,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Efetivo558.575.091.556,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA E DO RESULTADO OMINAL ANO DE 2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MONTANTE  DA DÍVIDA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO 201620172018201920202021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DÍVIDA CONSOLIDADA2.731.546.7612.629.692,3211.998.207,7011.398.297.3210.828.382,4510.286.963.33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mobiliária0,000.000.000,000,000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Outras dívidas2.731.546.74 12.629.692,3211.998.207.7011.398.297,3210.828.382.4510.286.963.33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DEDUCÕES1.381.458.424.471.198,264.227.215.83.997.474.8 3.781.058.873.577.117.9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ativo Disponível762.458.243.321.361,203.155.293.12.997.528.482.847.652.062.705.269.46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Haveres financeiros578.808,42741.387,29704.317,93669.102,03635.646.93603.864.5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (-) Restos a pagar processados40.191,76408.449.77367.604.79330.844,3297.759,88267.983,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DÍVIDA CONSOLIDADA 1.350.088.328.158.494,067.770.991,87.400.822.497.047.323.586.709.845,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RESULTADO   NOMINAL 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESPECIFICAÇÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (d)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (e)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (g)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (g)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. DÍVIDA CONSOLIDADA2.731.546.712.629.692.311.998.207,7011.398.297.3210.828.382.4510.286.963.33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. DEDUCÕES1.381.458,424.471.198,264.227.215.863.997.474.833.781.058.873.577.117,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.DÍVIDA CONSOLIDADA (1-2)1.350.088,328.158.494,067.770.991,857.400.822.497.047.323,586.709.845.40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES0,000,000,000.000.000.00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. PASSIVOS RECONHECIDOS2.381.854.421.911.199.041.440.199,04969.199.04498.199.0427.199.04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA -1.031.766,16.247.295,026.330.792,816.431.623,.456.549.124.56.682.646.36
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RESULTADO NOMINAL (c-b)(d-c)(e-d)(f-e)(g-f)(g-h)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (Redução/Acréscimo 7.279.061.1283.497,79100.830.65117.501.09133.521,81130.851,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fonte: Departamento de Contabilidade, Município de Indianópolis, Abril/2018