Lei Ordinária nº 2.231, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social, no exercício de 2024, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação das
Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), entidade da sociedade civil, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.807.991/0001-68, de caráter cultural e sem
fins político-partidários e lucrativos.
Art. 2º.
A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos
Lei Municipal n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2024, e da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do
marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os
requisitos legais e que sua escolha seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotáções próprias da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.