Lei Ordinária nº 2.232, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social
à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2024, até o limite de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Art. 2º.
A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos Lei Municipal n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2024, e da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais
e que sua escolha seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Lei Orçamentária de 2024.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.