Lei Ordinária nº 2.223, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.223

2023

6 de Novembro de 2023

Institui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas.

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Institui gratificação para servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas municipais.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída gratificação, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do piso de vencimento dos servidores públicos municipais, devida exclusivamente aos servidores municipais que desempenham atividades diretamente ligadas à manutenção e conservação de estradas municipais.
        § 1º 
        Para os fins desta Lei, a expressão servidor público municipal abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão de livre nomeação e exoneração, os empregados públicos e os contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
          § 2º 
          A gratificação de que trata esta Lei é devida proporcionalmente ao servidor que exercer eventualmente atividades de manutenção de estradas municipais.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de novembro de 2023.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal