Lei Ordinária nº 2.220, de 17 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão
utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 434 |
| 02.12 | Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS | |
| 02.12.08 | Assistência Social | |
| 02.12.08.244 | Assistência Comunitária | |
| 02.12.08.244.0014 | Desenvolvimento Social | |
| 02.12.08.244.0014.1.0164 | Implantação de Empreendimentos Habitacionais | |
| 02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51 | Obras e Instalações |
|
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos | 173.520,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.