Lei Ordinária nº 2.220, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.220

2023

17 de Outubro de 2023

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 173.520,00 (cento e setenta e três mil quinhentos e vinte reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
        02Poder ExecutivoFicha: 127
        02.10Secretaria Municipal de Turismo, Esporte
        e Lazer
         
        02.10.27Desporto e Lazer 
        02.10.27.812Desporto Comunitário 
        02.10.27.812.0015Desenvolvimento Turismo Esporte e
        Lazer
         
        Fonte de Recursos1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos

        173.520.00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
            02Poder ExecutivoFicha: 434
            02.12     Secretaria Municipal Desenvolvimento
            Social/FMAS
             
            02.12.08Assistência Social 
            02.12.08.244Assistência Comunitária 
            02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
            02.12.08.244.0014.1.0164Implantação de Empreendimentos
            Habitacionais
             
            02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51Obras e Instalações

             

             

            Fonte de Recursos

            1.500.0000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos

            173.520,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal