Lei Ordinária nº 2.216, de 04 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 312 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção Atividades | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida por Contrato | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos | 200.000,00 |
Secretaria Municipal de
Administração e Finança
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 318 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010 | Manutenção Administração e Finanças Atividades | |
| 02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos | 320.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 433 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/FMAS | |
| 02.12.08 | Assistência Social | |
| 02.12.08.244 | Assistência Comunitária | |
| 02.12.08.244.0014 | Desenvolvimento Social | |
| 02.12.08.244.0014.1.0164 | Implantação de Empreendimentos Habitacionais | |
| 02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos | 520.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.