Lei Ordinária nº 2.216, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.216

2023

4 de Outubro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

a A
 
    Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

       

      PREFEITO MUNICIPAL

      Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
      aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
          02Poder ExecutivoFicha: 312
          02.02Secretaria Municipal de
          Administração e Finanças
           
          02.02.04Administração 
          02.02.04.122Administração Geral 
          02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
          Administrativo
           
          02.02.04.122.0001.2.0010

          Manutenção Atividades
          Administração  e Finanças

           
          02.02.04.122.0001.2.0010.3.2.90.21.00Juros sobre a Dívida por Contrato 
          Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
          Vinculados de Impostos
          200.000,00

            Secretaria Municipal de
            Administração e Finança

            02Poder ExecutivoFicha: 318
            02.02Secretaria Municipal de
            Administração e Finanças
             
            02.02.04Administração 
            02.02.04.122Administração Geral 
            02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
            Administrativo
             
            02.02.04.122.0001.2.0010Manutenção
            Administração e Finanças
            Atividades
             
            02.02.04.122.0001.2.0010.4.6.90.71.00Principal da Dívida Contratual
            Resgatado
             
            Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
            Vinculados de Impostos
            320.000,00
              Art. 2º. 
              Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
                02Poder ExecutivoFicha: 433
                02.02Secretaria Municipal de
                Desenvolvimento Social/FMAS
                 
                02.12.08Assistência Social 
                02.12.08.244Assistência Comunitária 
                02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
                02.12.08.244.0014.1.0164Implantação de Empreendimentos
                Habitacionais
                 
                02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
                Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não 
                Vinculados de Impostos
                520.000,00
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal