Lei Ordinária nº 2.215, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.215

2023

4 de Outubro de 2023

Autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ R$ 83.000,00 ( oitenta três mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        02Poder ExecutivoFicha: 134
        02.11Secretaria Municipal de Cultura 
        02.11.13Cultura 
        02.11.13.392Difusão Cultural 
        02.11.13.392.0002Gestão e Incentivo à Difusão Cultural 
        02.11.13.392.0002.2.0030Manutenção das Atividades Secretaria
        de Cultura
         
        02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
        Física
         
        Fonte de Recursos01.0715.0000.0000 - Transferências
        Destinadas ao Setor Cultural
        4.500,00
          02Poder ExecutivoFicha: 134
          02.11Secretaria Municipal de Cultura 
          02.11.13Cultura 
          02.11.13.392Difusão Cultural 
          02.11.13.392.0002Gestão e Incentivo a Difusão Cultural 
          02.11.13.392.0002.2.0030Manutenção das Atividades Secretaria
          de Cultura
           
          02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
          Física
           
          Fonte de Recursos01.07160000.0000 - Transferências
          Destinadas ao Setor Cultural
          24,000,00
            02Poder ExecutivoFicha: 135
            02.11Secretaria Municipal de Cultura 
            02.11.13Cultura 
            02.11.13.392Difusão Cultural 
            02.11.13.392.0002Gestão e Incentivo a Difusão Cultural 
            02.11.13.392.0002.2.0030Manutenção das Atividades Secretaria
            de Cultura
             
            02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
            Jurídica
             
            Fonte de Recursos01.0715.0000.0000 - Transferências
            Destinadas ao Setor Cultural
            54.500,00
              Art. 2º. 
              Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar n.° 195, de 8 de julho de 2022, nas fontes de recursos especificadas.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefcito Municipal