Lei Ordinária nº 2.214, de 04 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento
vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.305 | Vigilância Epidemiológica | |
| 02.14.10.305.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.305.0012.2.0207 | Vigilância Epidemiológica | |
| 02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.71.70.00 | Rateio pela participação em Consorcio Público | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002-Recursos não Vinculados de Impostos | 50.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos
oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 174 |
| 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.122 | Administração Geral | |
| 02.14.10.122.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão Atividades Municipal de Saúde Secretaria | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.0 | Material de Consumo | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002-Recursos não Vinculados Impostos | 50.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.