Lei Ordinária nº 2.214, de 04 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.214

2023

4 de Outubro de 2023

Autoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

    PREFEITO MUNICIPAL

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        02Poder Executivo 
        02.14Secretaria Municipal de Saúde/
        Fundo Municipal de Saúde
         
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.305Vigilância Epidemiológica 
        02.14.10.305.0012Saúde para todos 
        02.14.10.305.0012.2.0207Vigilância Epidemiológica 
        02.14.10.305.0012.2.0207.3.3.71.70.00Rateio pela participação em
        Consorcio Público
         
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0002-Recursos não
        Vinculados de Impostos

         50.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
            02Poder ExecutivoFicha: 174
            02.14Secretaria Municipal de 
            Saúde/Fundo Municipal de Saúde
             
            02.14.10Saúde 
            02.14.10.122Administração Geral 
            02.14.10.122.0012Saúde para todos 
            02.14.10.122.0012.2.0194Gestão Atividades
            Municipal de Saúde
            Secretaria
             
            02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.0Material de Consumo 
            Fonte de Recursos01.0500.0000.0002-Recursos não
            Vinculados Impostos

            50.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2023.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal