Lei Ordinária nº 2.213, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.213

2023

12 de Setembro de 2023

Autoriza os representantes da fazenda Pública Municipal a transacionar no Processo Judicial que especifica, e dá outras providências.

a A
Autoriza os representantes da Fazenda Pública Municipal a transacionar no processo judicial que especifica, e dá outras providências.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os representantes da Fazenda Pública Municipal autorizados a transacionar no processo judicial de n.° 0166402-41.2014.8.13.0035, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari-MG, que tem como partes o Município de Indianópolis-MG e o senhor Vonimar Rodrigues da Silva.
        Art. 2º. 
        O Município de Indianópolis-MG, depois de formalizado acordo judicial e sua posterior homologação pelo juízo, pagará ao autor da ação, a título de indenização, o valor de R$ 307.040,95 (trezentos e sete mil quarenta reais e noventa e cinco centavos).
          Parágrafo único  
          O valor previsto no caput do art. 2°, desta Lei, será pago em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 12 de setembro de 2023.

               

              LINDOMAR AMARØ BORGES
              Prefeito Municipal