Lei Ordinária nº 2.213, de 12 de setembro de 2023
Art. 1º.
Ficam os representantes da Fazenda Pública Municipal autorizados a
transacionar no processo judicial de n.° 0166402-41.2014.8.13.0035, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari-MG, que tem como partes o Município de Indianópolis-MG e o senhor Vonimar Rodrigues da Silva.
Art. 2º.
O Município de Indianópolis-MG, depois de formalizado acordo judicial
e sua posterior homologação pelo juízo, pagará ao autor da ação, a título de indenização, o valor de R$ 307.040,95 (trezentos e sete mil quarenta reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único
O valor previsto no caput do art. 2°, desta Lei, será pago em 12
(doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.