Lei Ordinária nº 2.212, de 05 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.300,00 (cento e oitenta e sete mil e trezentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 135 |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Cultura | |
| 02.11.13 | Cultura | |
| 02.11.13.392 | Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002 | Gestão e Incentivo a Difusão Cultural | |
| 02.11.13.392.0002.2.0030 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura | |
| 02.11.13.392.0002.2.0030.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 02.0501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados | 87.300,00 |
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 194 |
| 02.14 | Secretaria Municipal Saúde /Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.301 | Atenção Básica | |
| 02.14.10.301.0012 | Saúde para Todos | |
| 02.14.10.301.0012.2.0196 | Assistência na Rede de Atenção Primaria à Saúde | |
| 02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 02.0621.0000.0000-Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde | 100.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional autorizado
por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.