Lei Ordinária nº 2.209, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.209

2023

22 de Agosto de 2023

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

       Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
      vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação
      orçamentária:

        02Poder ExecutivoFicha: 179
        02.14Secretaria Municipal de Saúde
        Fundo Municipal de Saúde
         
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.122Administração Geral 
        02.14.10.122.0012Saúde para todos 
        02.14.10.122.0012.2.0194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa
        Jurídica
         
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não
        Vinculados de Impostos
        100.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender à despesa com a abertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
            02Poder ExecutivoFicha: 192
            02.14Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde 
            02.14.10Saúde 
            02.14.10.301Atenção Básica 
            02.14.10.301.0012Saúde para todos 
            02.14.10.301.0012.2.0196Assistência na Rede de Atenção Primária 
            02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00Material de Consumo 
            Fonte de Recursos01.0706.0000.0064 Emendas  Parlamentares Individuais Transferência Especial.100.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de agosto de 2023.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Munieipa