Lei Ordinária nº 2.204, de 04 de julho de 2023
As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias periódicas de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil.
As conferências municipais devem observar as seguintes diretrizes:
O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) Tripartite (CIT), instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual
de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) e pelo Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS).
O CONGEMAS e COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que
representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado.
O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das
especificidades regionais.
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA