Lei Ordinária nº 2.203, de 04 de julho de 2023
Art. 1º.
Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, cujas atribuições estão discriminadas nesta Lei, que passa a integrar a Tabela III do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021:
Art. 2º.
São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação:
I –
coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em estrita observância às normas legais e regulamentares;
II –
- receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III –
verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV –
verificar e julgar as condições de habilitação;
V –
sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VI –
promover diligências com relação aos documentos de habilitação, podendo requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica;
VII –
receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII –
indicar o vencedor do certame;
IX –
- conduzir os trabalhos da equipe de apoio; е
X –
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.
Art. 3º.
São atribuições da função gratificada de Gestor de Contratos:
I –
controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais;
II –
manter o controle da atualização do valor da garantia contratual;
III –
revisar os termos das minutas dos contratos e dos demais instrumentos a serem
firmados pelo Município;
IV –
coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação fazendo a interlocução com outros setores do Município para formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio econômico-financeiro, à
eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
V –
acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução contratual e as medidas adotadas:
VI –
nserir ou providenciar junto ao setor competente a inserção dos dados referentes e demais instrumentos firmados pelo Poder Executivo Municipal no sistema de contratos e convênios; e
VII –
exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente atribuída.
Art. 4º.
Serão designados exclusivamente para o exercício das funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e, preferencialmente, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Indianópolis-MG.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.