Lei Ordinária nº 2.203, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.203

2023

4 de Julho de 2023

Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos.

a A

Cria as funções gratificadas de Agente de
Contratação e de Gestor de Contratos.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, cujas atribuições estão discriminadas nesta Lei, que passa a integrar a Tabela III do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021:
        ANEXO I
        TABELA III
                                                                                                                                           FUNÇÕES GRATIFICADAS
        SÍMBOLODENOMINAÇÃOVALOR DA
        GRATIFICAÇÃO
        FG-1 AAAgente de ContrataçãoR$ 2.000,00
        FG-3Gestor de ContratosR$ 1.353,00
          Art. 2º. 
          São atribuições da função gratificada de Agente de Contratação:
            I – 
            coordenar e conduzir os procedimentos licitatórios, em estrita observância às normas legais e regulamentares;
              II – 
              - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
                III – 
                verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
                  IV – 
                  verificar e julgar as condições de habilitação;
                    V – 
                    sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
                      VI – 
                      promover diligências com relação aos documentos de habilitação, podendo requisitar subsídios formais ou pareceres da área técnica;
                        VII – 
                        receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
                          VIII – 
                          indicar o vencedor do certame;
                            IX – 
                            - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; е
                              X – 
                              encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação.
                                Art. 3º. 
                                São atribuições da função gratificada de Gestor de Contratos:
                                  I – 
                                  controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais;
                                    II – 
                                    manter o controle da atualização do valor da garantia contratual;
                                      III – 
                                      revisar os termos das minutas dos contratos e dos demais instrumentos a serem firmados pelo Município;
                                        IV – 
                                        coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação fazendo a interlocução com outros setores do Município para formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio econômico-financeiro, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
                                          V – 
                                          acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução contratual e as medidas adotadas:
                                            VI – 
                                            nserir ou providenciar junto ao setor competente a inserção dos dados referentes e demais instrumentos firmados pelo Poder Executivo Municipal no sistema de contratos e convênios; e
                                              VII – 
                                              exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente atribuída.
                                                Art. 4º. 
                                                Serão designados exclusivamente para o exercício das funções gratificadas de Agente de Contratação e de Gestor de Contratos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e, preferencialmente, pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Indianópolis-MG.
                                                  Art. 5º. 
                                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023

                                                       

                                                      LINDOMAR AMARO BORGES 

                                                      Prefeito Municipal