Lei Ordinária nº 2.199, de 21 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-90, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único
Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI
Feira de Agronegócios de Indianópolis.
Art. 2º.
A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, entre outras exigências legais.
Art. 3º.
A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | |
| 02.08.20 | Agricultura | |
| 02.08.20.606 | Extensão Rural | |
| 02.08.20.606.0003 | Desenvolvimento Rural e do Agronegócio | |
| 02.08.20.606.0003.2.0229 | Contribuição ao Sindicato Rural | |
| 02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição | |
| Fonte de Recursos | 1.501.0000.0000 - Outros recursos não vinculados | 40.000,00 |
Art. 5º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de
que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.