Lei Ordinária nº 2.199, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.199

2023

21 de Junho de 2023

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.

a A
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-90, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI Feira de Agronegócios de Indianópolis.
          Art. 2º. 
          A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, entre outras exigências legais.
            Art. 3º. 
            A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
              Art. 4º. 
              Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
                02Poder Executivo 
                02.08Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
                02.08.20Agricultura 
                02.08.20.606Extensão Rural 
                02.08.20.606.0003Desenvolvimento Rural e do Agronegócio 
                02.08.20.606.0003.2.0229Contribuição ao Sindicato Rural 
                02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00Contribuição 
                Fonte de Recursos1.501.0000.0000 - Outros recursos
                não vinculados
                40.000,00
                  Art. 5º. 
                  Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária
                     
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2023.

                           

                          LINDOMAR AMARO BORGES
                          Prefeito Municipal