Lei Ordinária nº 2.200, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.200

2023

21 de Junho de 2023

Ratifica as alterações ao protocolo de intenções, convertido em contrato de consórcio, e ao estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), e dá outras providências.

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Ratifica as alterações do protocolo de intenções, convertido em contrato de consórcio, e ao estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam ratificadas as alterações ao protocolo de intenções, convertido em contrato de consoórcio, e ao estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), na forma do anexo único desta Lei:
        Art. 2º. 
        As alterações promovidas, constantes do anexo único desta Lei, foram aprovadas em assembleia geral do CIDES, na forma prevista no estatuto da entidade, observados os requisitos de quórum e deliberação.
          Art. 3º. 
          As alterações ratificadas por esta Lei deverão ser arquivadas junto ao proyocolo de intenções original, ratificado pela Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de junho de 2023.

               

              LINDOMAR AMARØ BORGES
              Prefeito Municipal