Lei Ordinária nº 2.200, de 21 de junho de 2023
Art. 1º.
Ficam ratificadas as alterações ao protocolo de intenções, convertido em contrato de consoórcio, e ao estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (CIDES), na forma do anexo único desta Lei:
Art. 2º.
As alterações promovidas, constantes do anexo único desta Lei, foram aprovadas em assembleia geral do CIDES, na forma prevista no estatuto da entidade, observados os requisitos de quórum e deliberação.
Art. 3º.
As alterações ratificadas por esta Lei deverão ser arquivadas junto ao proyocolo de intenções original, ratificado pela Câmara Municipal de Indianópolis-MG.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.















