Lei Ordinária nº 2.192, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.192

2023

24 de Maio de 2023

Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2023.

a A
Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) eo parcelamento do IPTU e das taxas de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, exercício de 2023.

    PREFEITO MUNICIPAL

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e das taxas de serviços urbanos, no exercício de 2023, poderá ser feito nos prazos e condições a seguir:
        I – 
        à vista até o dia 10 de julho de 2023, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU; ou
          II – 
          em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de julho de 2023; 10 de agosto de 2023; e 11 de setembro de 2023.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES MAROBO
              Prefeito Municipal