Lei Ordinária nº 2.195, de 24 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.195

2023

24 de Maio de 2023

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total, ou parcial de dotações orçamentárias.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 947.000,00 (novecentos e quarenta e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02Poder ExecutivoFicha: 31
        02.03Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal de Educação 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.1.0159Construção/Reforma/Ampliação
        Escolas Municipais
         
        02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos01.0550.0000.0047 - Transferência Salário Educação167.000,00
          02Poder ExecutivoFicha: 108
          02.08Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
          02.08.20Agricultura 
          02.08.20.608Promoção da Produção Agropecuária 
          02.08.20.608.0003.2.0019Manutenção Atividades da Secretaria de Agricultura e Pecuária 
          02.08.20.608.0003.2.0019.3.3.90.30.00Material de consumo 
          Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos400.000,00
            02Poder ExecutivoFicha: 116
            02.09Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes 
            02.09.26Transporte 
            02.09.26.782Transporte Rodoviário 
            02.09.26.782.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
            02.09.26.782.0010.2.0021Manutenção Ativ. Secretaria de Trânsito e Transportes 
            02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.30.00Material de consumo 
            Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
            Vinculados de Impostos
            300.000,00
              02Poder ExecutivoFicha: 119
              02.09Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes 
              02.09.26Transporte 
              02.09.26.782Transporte Rodoviário 
              02.09.26.782.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
              02.09.26.782.0010.2.0021Manutenção Atividades da Secretaria de Trânsito e Transportes 
              02.09.26.782.0010.2.0021.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 
              Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 – Recursos Não
              Vinculados de Impostos
              80.000,00
                Art. 2º. 
                Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
                  02Poder ExecutivoFicha: 73
                  02.03Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação 
                  02.03.12Educação 
                  02.03.12.361Ensino Fundamental 
                  02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
                  02.03.12.361.0007.2.0046Manutenção das Ações com recursos do QESE 
                  02.03.12.361.0007.2.0046.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
                  Fonte de Recursos01.0550.0000.0047 - Transferência
                  Salário Educação
                  117.000,00
                    02Poder ExecutivoFicha: 286
                    02.03Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação 
                    02.03.12Educação 
                    02.03.12.361Ensino Fundamental 
                    02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
                    02.03.12.361.0007.2.0046Manutenção das Ações com recursos do QESE 
                    02.03.12.361.0007.2.0046.4.4.90.52.00Equipamentos e material permanente 
                    Fonte de Recursos01.0550.0000.0047 - Transferência
                    Salário Educação
                    50.000,00
                      02Poder ExecutivoFicha: 434
                      02.12Secretaria Municipal de 
                      Desenvolvimento  Social/FMS

                       
                      02.12.08Assistência Social 
                      02.12.08.244Assistência Comunitária 
                      02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
                      02.12.08.244.0014.1.0164Implantação de Empreendimentos
                      Habitacionais
                       
                      02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
                      Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
                      Vinculados de Impostos
                      780.000,00
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de maio de 2023.

                           

                          LINDOMAR AMARO BORGES
                          Prefeito Pretei Municipal