Lei Ordinária nº 2.196, de 24 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamentovigente, no valor de R$ 414.380,00 (quatrocentos e quatorze mil trezentos e oitenta reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 400 |
| 02.14 | Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.301 | Atenção Básica | |
| 02.14.10.301.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.301.0012.1.0162 | Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde | |
| 02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.0 0 | Equipamentos e Material Permanente | |
| Fonte de Recursos | 02.0621.0000.0000 – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde | 181.380,00 |
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 31 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/ Fundo M. | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361 | Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.361.0007.1.0159 | Construção, Reforma, Ampliação de Escolas Municipais | |
| 02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 02.0550.0000.0000 - Transferência do Salário Educação | 233.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com abertura do crédito adicional suplementar
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.