Lei Ordinária nº 2.185, de 19 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 420 |
| 02.14 | Secretaria Municipal Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 02.14.10.302.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.302.0012.2.0226 | Manutenção Atividade de Assistência Medica Hospitalar e Ambulatorial | |
| 02.14.10.302.0012.2.0226.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pesso Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002 - Recursos não Vinculados de Impostos | 96.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 174 |
| 02.14 | Secretaria Municipal Saúde / Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.122 | Administração Geral | |
| 02.14.10.122.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão das Atividades da Secretaria Municipal Saúde | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002 - Recursos não Vinculados de Impostos | 96.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.