Lei Ordinária nº 2.184, de 19 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.644.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.367 | Educação Especial | |
| 02.03.12.367.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.367.0007.2.0228 | Manutenção Atividades da Educação Especial | |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | 700.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 320.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 200.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 164.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica | 100.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica | 100.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 30.000,00 |
| 02.03.12.367.0007.2.0228.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0001 Recursos não vinculados de impostos | 1.644.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado, serão utilizados os recursos oriundos
da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 10 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.02.04.122.0007.20010 | Manutenção Administração e Finanças Atividade | |
| 02.02.04.122.0007.20010.3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de imposto | 1.200.000,00 |
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 16 |
| 02.02 | Secretaria Municipal Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.02.04.122.0007.20010 | Manutenção Administração e Finanças Atividade | |
| 02.02.04.122.0007.20010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos | 444.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.