Lei Ordinária nº 2.184, de 19 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.184

2023

19 de Abril de 2023

Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

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Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.644.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias:

        02Poder Executivo 
        02.03Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.367Educação Especial 
        02.03.12.367.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.367.0007.2.0228Manutenção Atividades da Educação Especial 
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado700.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil320.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.1.90.13.00Obrigações Patronais200.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.30.00 Material de Consumo164.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica100.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica100.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.3.3.90.46.00Auxilio Alimentação 30.000,00
        02.03.12.367.0007.2.0228.4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente30.000,00
        Fonte de Recursos1.500.0000.0001 Recursos não
        vinculados de impostos
        1.644.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado, serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias:
            02Poder ExecutivoFicha: 10 
            02.02Secretaria Municipal de
            Administração e Finanças
             
            02.02.04Administração 
            02.02.04.122Administração Geral 
            02.02.04.122.0007Educação de Qualidade 
            02.02.04.122.0007.20010Manutenção
            Administração e Finanças Atividade
             
            02.02.04.122.0007.20010.3.1.90.13.00Obrigações Patronais 
            Fonte de Recursos 1.500.0000.0000
            Recursos não vinculados de imposto 
            1.200.000,00
              02Poder ExecutivoFicha: 16
              02.02Secretaria Municipal Administração e Finanças 
              02.02.04Administração 
              02.02.04.122Administração Geral 
              02.02.04.122.0007Educação de Qualidade 
              02.02.04.122.0007.20010Manutenção
              Administração e Finanças
              Atividade
               
              02.02.04.122.0007.20010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
              Fonte de Recursos1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de impostos 444.000,00
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 19 de abril de 2023.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Muicipal