Lei Ordinária nº 2.179, de 04 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.11 | Secretaria Municipal de Cultura | |
| 02.11.13 | Cultura | |
| 02.11.13.391 | Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | |
| 02.11.13.391.0002 | Gestão e Incentivo a Difusão Cultural | |
| 02.11.13.391.0002.1.0168 | Restauração e Revitalização da Casa | |
| 02.11.13.391.0002.1.0168.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 02.0709.0000.0000 - Transferência | 314.000,00 |
| Fonte de Recursos | 02.0700.0000.0000 - Outras | 70.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.