Lei Ordinária nº 2.178, de 04 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.178

2023

4 de Abril de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentaria:
        02Poder ExecutivoFicha: 431
        02.14Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.302Assistência Hospitalar e
        Ambulatorial
         
        02.14.10.302.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.302.0012.1.0163Investimentos na Rede de Serviços Públicos Saúde 
        02.14.10.302.0012.1.0163.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não Vinculados de Impostos400.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentarias.
            02Poder ExecutivoFicha: 399
            02.14Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
            02.14.10Saúde 
            02.14.10.301Atenção Básica 
            02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
            02.14.10.301.0012.1.0162Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde 
            02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.51.00Obras e Instalações100.000,00
              02Poder ExecutivoFicha: 400
              02.14Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 
              02.14.10Saúde 
              02.14.10.301Atenção Básica 
              02.14.10.301.0012Saúde para Todos 
              02.14.10.301.0012.1.0162Investimentos nas Unidades Básicas de Saúde 
              02.14.10.301.0012.1.0162.4.4.90.52.00Equipamentos e Material
              Permanente
               
              Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não
              Vinculados de Impostos
              100.000,00
                02Poder ExecutivoFicha: 395
                02.14Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 
                02.14.10Saúde 
                02.14.10.122Administração Geral 
                02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
                02.14.10.122.0012.1.0161Investimentos na Gestão da Secretaria Municipal de Saúde

                 
                02.14.10.122.0012.1.0161.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
                Permanente
                 
                Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não Vinculados de Impostos100.000,00
                  02Poder ExecutivoFicha: 171
                  02.14Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 
                  02.14.10Saúde 
                  02.14.10.122Administração Geral 
                  02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
                  02.14.10.122.0012.2.0194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
                  02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
                  Fonte de Recursos01.0500.0000.0002 - Recursos não Vinculados de Impostos100.000,00
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de abril de 2023.

                       

                      LINDOMAR AMARO BORGES
                      Prefeito Municipal.