Lei Ordinária nº 2.171, de 14 de março de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Mineira dos Pequenos Apicultores e Agricultores Familiares (AMPAAF), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.