Lei Ordinária nº 2.170, de 08 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas, especialmente com passagens aéreas e diárias, referentes a viagem ao exterior, entre os dias 17 a 26 de março de 2023, de comissão designada exclusivamente para a Missão Indianópolis Lixo Zero.
§ 1º
Fica fixado em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) o valor das diárias.
§ 2º
O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e alimentação.
§ 3º
Para fins de aquisição das passagens aéreas, poderá ser concedido adiantamento para os beneficiários que deverão prestar contas em até 5 (cinco) dias após os pagamento.
Art. 2º.
A comissão, a ser designada formalmente por ato do Prefeito Municipal, será composta por até 4 (quatro) pessoas escolhidas entre servidores municipais e responsáveis técnicos de empresas de assessoria e consultoria contratadas pelo Município.
Art. 3º.
Fica reconhecido o interesse público na realização da missão técnica a ser realizada, a qual caberá levar o nome do Município de Indianópolis-MG para o exterior, com a meta de se tornar, em curto espaço de tempo, um dos primeiros Municípios Lixo Zero no Brasil.
Art. 4º.
A comissão de que trata o art. 2°, desta Lei, deverá entregar relatório técnico da missão à Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações constantes do Orçamento vigente:
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.14 – Diárias Pessoal Civil
02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.14- Diárias Pessoal Civil
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.33 - Passagens / Despesas com Locomoção
02.07.04.122.0004.20174.3.3.90.33 - Passagens / Despesas com Locomoção
02.02.04.122.0001.20010.3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.