Lei Ordinária nº 1.944, de 05 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.944

2018

5 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS- MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento à vista do Imposto sobre а Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2018, será até o dia 10 de junho de 2018, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho e 10 de agosto de 2018.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2018.

           

          LINDOMAR AMARO BORGES

          Prefeito Municipal