Lei Ordinária nº 1.944, de 05 de abril de 2018
Art. 1º.
O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2018, será até o dia 10 de junho de 2018, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 de junho, 11 de julho e 10 de agosto de 2018.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.