Lei Ordinária nº 2.168, de 01 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2023, até o limite de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais).
Art. 2º.
A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, e da Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.