Lei Ordinária nº 2.167, de 01 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.167

2023

1 de Março de 2023

Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio com sede em Nova Ponte-MG, no exercício de 2023

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Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
        Art. 2º. 
        A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, e da Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária em vigor.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de março de 2023.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal