Lei Ordinária nº 2.167, de 01 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio, com sede na Cidade de Nova Ponte-MG, no exercício de 2023, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção social de que trata esta Lei será concedida nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, e da Lei Municipal n.º 2.102, de 21 de junho de 2022, que estabelece as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.