Lei Ordinária nº 2.165, de 14 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 206.669,90 (duzentos e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.365 | Ensino Infantil | |
| 02.03.12.365.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.365.00071.0165 | Construção, Reforma, Ampliação de Unidades de Ensino | |
| 02.03.12.365.0007.1.0165.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0001 - Recursos nã vinculados de impostos. | 206.669,90 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha 77 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.361.0007.2.0081 | Manutenção Transporte Escolar | |
| 02.03.12.361.0007.2.0081.3.3.90.30.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0001 Recurso não vinculados de impostos | 206.669,90 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.