Lei Ordinária nº 2.165, de 14 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.165

2023

14 de Fevereiro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no exercício financeiro de 2023.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 206.669,90 (duzentos e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        02Poder Executivo 
        02.03Secretaria Municipal de
        Educação/Fundo Municipal
         
        02.03.12Educação 
        02.03.12.365Ensino Infantil 
        02.03.12.365.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.365.00071.0165Construção, Reforma, Ampliação de Unidades de Ensino 
        02.03.12.365.0007.1.0165.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos1.500.0000.0001 - Recursos nã vinculados de impostos.206.669,90
          Art. 2º. 
          Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
            02Poder ExecutivoFicha 77
            02.03Secretaria Municipal de
            Educação/Fundo Municipal
             
            02.03.12Educação 
            02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
            02.03.12.361.0007.2.0081Manutenção Transporte Escolar 
            02.03.12.361.0007.2.0081.3.3.90.30.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
            Fonte de Recursos1.500.0000.0001 Recurso não
            vinculados de impostos
            206.669,90
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2023.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal