Lei Ordinária nº 2.163, de 07 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.163

2023

7 de Fevereiro de 2023

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
        02Poder ExecutivoFicha 31
        02.03Secretaria Municipal de
        Educação/Fundo Municipal
         
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.1.0159Construção, Reforma e
        Ampliação de Escolas Municipais
         
        02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Fonte de RecursoS2.500.0000.0000 - Recursos não
        vinculados de impostos.
        5.990.000,00
          Art. 2º. 
          Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementarautorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de fevereiro de 2023.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal