Lei Ordinária nº 2.163, de 07 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 5.990.000,00 (cinco milhões novecentos e noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha 31 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.361 | Ensino Fundamental | |
| 02.03.12.361.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.361.0007.1.0159 | Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Municipais | |
| 02.03.12.361.0007.1.0159.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
| Fonte de RecursoS | 2.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. | 5.990.000,00 |
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementarautorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.