Lei Ordinária nº 2.160, de 18 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2023, revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que correspondem ao Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia е Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.