Lei Ordinária nº 2.157, de 18 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.157

2023

18 de Janeiro de 2023

Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2023.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal