Lei Ordinária nº 2.155, de 27 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.298.500,00 (três milhões duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço do sado das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
I –
excesso de arrecadação nas fontes de recursos, relacionadas no Anexo II, desta Lei, no valor de R$ 3.195.500,00 (três milhões cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais);
II –
anulação total ou parcial das dotações do Orçamento vigente, discriminadas no Anexo II, desta Lei, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.