Lei Ordinária nº 2.155, de 27 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.155

2022

27 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 3.298.500,00 (três milhões duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais), para reforço do sado das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes das seguintes fontes:
          I – 
          excesso de arrecadação nas fontes de recursos, relacionadas no Anexo II, desta Lei, no valor de R$ 3.195.500,00 (três milhões cento e noventa e cinco mil e quinhentos reais);
            II – 
            anulação total ou parcial das dotações do Orçamento vigente, discriminadas no Anexo II, desta Lei, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de dezembro de 2022.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal