Lei Ordinária nº 2.149, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.149

2022

13 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis.

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Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), do Município de Indianópolis-MG.

    PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única, no exercício de 2022, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em dezembro de 2022, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
        Parágrafo único  
        O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2022.
          Art. 2º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal