Lei Ordinária nº 2.148, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.148

2022

6 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 487.095,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e noventa e cinco reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
        02Poder ExecutivoFicha: 26
        02.03Secretaria Municipal de Educação / Fundo Municipal 
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.2.0041Manutenção Atividade Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007.2.0041.3.3.90.30.00Material de Consumo 
        Fonte de Recursos101- Impostos e Transferências
        Vinculados à Educação
        R$ 487.095,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal