Lei Ordinária nº 2.147, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.147

2022

6 de Dezembro de 2022

Cria e extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

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Cria e extingue cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções gratificadas que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam extintos, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG:
        I – 
        o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do Setor de Fisioterapia, símbolo CC-2; e
          II – 
          1 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor II, Domicílio, símbolo FG-6.
            III – 
            1 (uma) função gratificada de Encarregado do Setor de Tratamento Fora de Domicílio, símbolo FG-6.
              Art. 2º. 
              Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG:
                I – 
                mais 1 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2, cujas atribuições são as constantes do Anexo II, da Lei n.° 2.031, de 1º de abril de 2021 é
                  II – 
                  1 (uma) função gratificada de Encarregado da Seção de Tratamento Fora de Domicílio, símbolo FG-3, valor da gratificação: R$ 1.353,00 (mil trezentos e cinquenta e três reais), que passa integrar a Tabela III, do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.031, de 2021, com as atribuições discriminadas no anexo único, desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de dezembro de 2022.

                       

                      LINDOMAR AMARO  BORGES
                      Prefeito Municipal

                        ANEXO ÚNICO

                        FG-6 - ENCARREGADO DA SEÇÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

                         

                         

                          ATRIBUIÇÕES:
                            1) planejar , coordenar e executar as atividades do Programa de tratamento Fora de Domicilio(TFD), conforme legislação vigente.
                              2) coordenar as ações que visem garantir o acesso da população aos serviços especializados em saúde, em situações que indiquem a necessidade de tratamento fora do Município;
                                3) cooperar para a correta regulação da assistência à saúde de maneira que a garantia do acesso seja oferecida com equidade no Sistema Unico de Saúde (SUS);
                                  4) coordenar o cadastramento ou recadastramento das unidades profissionais autorizadas a solicitarem o TFD;
                                    5) organizar o controle de TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas.
                                      6) manter contato entre pacientes e hospitais por meio de ligações telefônicas e ou outros canais de comunicações .
                                        7) coordenar de atendimento a elaboração de mapas de viagens, com dados dos pacientes, acompanhantes ,local de atendimento e horário
                                          8) coordenar ações para que as informações relativas às viagens sejam corretamente aos pacientes; repassadas aos pacientes.
                                            9) zelar pelo bom funcionamento da Seção do Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
                                              QUALIFICAÇÃO:
                                                - Ensino superior e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
                                                  RECRUTAMENTО:
                                                    - Limitado aos servidores efetivos do Município, respeitados os requisitos legais previstos no item qualificação.