Lei Ordinária nº 2.139, de 22 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 | Poder Executivo | Ficha: 254 |
02.14 | Secretaria Municipal de Saúde | |
02.14.10 | Saúde | |
02.14.10.305 | Vigilância Epidemiológica | |
02.14.10.305.0012 | Saúde para Todos | |
02.14.10.305.0012.2.0207 | 02.14.10.305.0012.2.0207 | |
02.14.10.305.0012.2.0207.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | |
Fonte de Recursos | 155 - Transferência do Estado para Saúde | R$ 35.400,00 |
02 | Poder Executivo | Ficha: 184 |
02.14 | Secretaria Municipal de Saúde | |
02.14.10 | Saúde | |
02.14.10.122 | Administração Geral | |
02.14.10.122.0012 | Saúde para Todos | |
02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde | |
02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00 | Equipamentos Permanente e Material | |
Fonte de Recursos | 155 - Transferência do Estado para Saúde | R$ 4.600,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1°, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.