Lei Ordinária nº 2.139, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.139

2022

22 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02Poder ExecutivoFicha: 254
        02.14Secretaria Municipal de Saúde 
        02.14.10Saúde 
        02.14.10.305Vigilância Epidemiológica 
        02.14.10.305.0012Saúde para Todos 
        02.14.10.305.0012.2.020702.14.10.305.0012.2.0207 
        02.14.10.305.0012.2.0207.4.4.90.52.00Equipamentos e Material
        Permanente
         
        Fonte de Recursos155 - Transferência do Estado para SaúdeR$ 35.400,00
          02Poder ExecutivoFicha: 184
          02.14Secretaria Municipal de Saúde 
          02.14.10Saúde 
          02.14.10.122Administração Geral 
          02.14.10.122.0012Saúde para Todos 
          02.14.10.122.0012.2.0194Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 
          02.14.10.122.0012.2.0194.4.4.90.52.00Equipamentos
          Permanente e Material
           
          Fonte de Recursos155 - Transferência do Estado para SaúdeR$ 4.600,00
            Art. 2º. 

            Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, nas fontes recursais mencionadas no art. 1°, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 3º. 

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de novembro de 2022.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal